Declaração do Imposto de Renda 2026 já começou: entenda as principais mudanças

Declaração do Imposto de Renda 2026 já começou: entenda as principais mudanças
Prazo vai até 29 de maio e erros podem gerar multa e atraso na restituição/Agência Brasil
Publicado em 23/03/2026 às 10:30

Da redação de LexLegal

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou nesta semana e segue até 29 de maio. Quem não enviar os dados dentro do período fixado pela Receita Federal poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, com novas regras e maior uso de dados automatizados.

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Entre as novidades deste ano está a ampliação da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados fiscais do contribuinte. Também foi incluída a possibilidade de informar nome social, além da redução do número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro.

Outra inovação é o modelo de devolução automática de valores retidos na fonte para determinados contribuintes, descrito pelo próprio Fisco como um tipo de “cashback” para quem teve retenção em 2025 e não estará obrigado a declarar neste ano.

Segundo a Receita Federal, a obrigação de declarar atinge contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Também entram na lista pessoas que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil. Quem possui bens acima de R$ 800 mil, obteve ganho de capital ou recebeu rendimentos no exterior também deve prestar contas ao Fisco.

Do ponto de vista jurídico, o envio da declaração é considerado uma manifestação formal de responsabilidade fiscal. Informações incompletas ou incorretas podem ser interpretadas como infração tributária, mesmo quando não há intenção de fraude. Em casos mais graves, omissões reiteradas ou tentativas deliberadas de ocultar patrimônio podem ser enquadradas como crime contra a ordem tributária.

A declaração pré-preenchida é uma das principais apostas da Receita Federal para reduzir erros e agilizar o processamento das informações. Nesse modelo, o sistema já inclui dados como rendimentos, despesas médicas, aplicações financeiras e vínculos empregatícios. Para utilizar esse recurso, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

“Embora a pré-preenchida facilite o preenchimento, ela não exime o contribuinte de responsabilidade. Os dados disponibilizados têm como base informações prestadas por terceiros e podem conter inconsistências, atrasos ou omissões”, explica a advogada Beatriz Itikawa, sócia de tributário do SouzaOkawa Advogados.

Apesar da praticidade, o advogado tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados, adverte que o automatismo pode ser uma armadilha se não houver revisão. “Ganhos de capital, operações com criptoativos e rendimentos recebidos do exterior muitas vezes não aparecem automaticamente. Se a Receita identificar essas omissões via cruzamento de dados, o lançamento de ofício pode gerar multas de 75% a 150% sobre o imposto devido”, detalha o tributarista.

Restituição

Outro ponto relevante envolve o calendário de restituições. Neste ano, os pagamentos ocorrerão em quatro lotes. A Receita Federal estima que cerca de 80% dos valores sejam liberados até o fim de junho. A prioridade continua sendo dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix.

No entanto, qualquer erro na declaração pode atrasar esse processo. O Fisco alerta que inconsistências, omissões ou divergências de dados fazem o contribuinte perder posição na fila, sendo deslocado para o fim do calendário.

“Erros na declaração do Imposto de Renda, mesmo sem intenção, podem sair caro. Se o contribuinte omitir rendimentos ou informar dados incorretos, ele pode cair na malha fina e ter que pagar a diferença do imposto com multa e juros. A multa padrão pode chegar a 75% do valor devido, mesmo quando não há fraude”, alerta Jorge Segeti, contador e Vice-Presidente Institucional do Sescon-SP.

“Cair na malha fina significa ter a declaração retida pela Receita para uma análise mais detalhada. E isso ocorre quando são encontradas inconsistências decorrentes, na maioria das vezes, de erros simples ou omissões de rendimentos”, comenta o tributarista Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do Villemor Amaral Advogados.

No ano passado, 3,97 milhões de declarações caíram na malha fina, segundo a Receita. O tributarista explica que elas ficam retidas até o contribuinte retificar as informações. “Isso atrasa o pagamento de restituições e pode até gerar multa, dependendo do caso”, afirma.

Para evitar problemas com a Receita, o contribuinte deve ficar atento aos principais erros cometidos que levam uma declaração a cair na malha fina:

  • Erro no apontamento do CNPJ da fonte pagadora.
  • Ausência de declaração de todos os rendimentos.
  • Dependentes irregulares, ou seja, que não são efetivamente dependentes.
  • Ausência de declaração de operações de venda de imóveis com ganho de capital (ausência de importação do GCAP).
  • Não declarar rendimentos de aluguel.
  • Lançar despesas médicas e de educação sem comprovação, sobretudo valores altos.
  • Lançar plano de saúde empresarial sem o lastro de pagamento pela própria pessoa física.

“É importante organizar previamente todos os informes e recibos, seguir todas as regras da Receita, e conferir todos os dados preenchidos antes de enviar a declaração”, orienta o tributarista.

Deduções

Outro tema que costuma gerar dúvidas é o modelo de deduções. O contribuinte pode escolher entre a declaração simplificada e a completa. No modelo simplificado, há um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Esse abatimento substitui todas as deduções legais, como despesas médicas e educacionais.

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Já na declaração completa, o contribuinte pode deduzir valores específicos, como gastos com dependentes, educação e saúde. As despesas médicas continuam sem limite legal, desde que devidamente comprovadas. Essa escolha tem impacto direto no valor final do imposto a pagar ou restituir.

Desconto para quem recebe até R$ 5 mil por mês

A Receita Federal também reforçou que a promessa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda não se aplica à declaração atual. A medida foi aprovada recentemente, mas só passará a impactar os rendimentos recebidos ao longo de 2026, que serão declarados no exercício seguinte.

Essa defasagem ocorre porque a declaração do Imposto de Renda sempre se refere ao ano anterior. Portanto, o contribuinte que espera pagar menos imposto com base na nova faixa de isenção precisa compreender que os efeitos legais não são imediatos.

Prepare os documentos

Outro ponto que merece atenção é a documentação exigida. O contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes bancários, recibos médicos e educacionais, além de registros de compra e venda de bens. A ausência desses documentos pode dificultar a comprovação das informações prestadas e gerar questionamentos futuros.

Especialistas destacam que o aumento da digitalização das informações fiscais reduziu a margem para erros intencionais. Hoje, praticamente todas as movimentações financeiras relevantes são informadas automaticamente à Receita Federal por bancos e empresas. Isso significa que inconsistências são detectadas com maior rapidez.

Multa e retificação

A multa por atraso continua sendo uma das penalidades mais comuns. O valor mínimo é fixado em R$ 165,74, mas pode alcançar até 20% do imposto devido. Esse percentual é aplicado gradualmente conforme o tempo de atraso, o que torna o cumprimento do prazo um dos principais cuidados para evitar prejuízos financeiros.

Um aspecto relevante envolve a possibilidade de retificação da declaração. Caso o contribuinte perceba um erro após o envio, é possível corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora. Esse procedimento é permitido enquanto o contribuinte não for formalmente notificado pela Receita.

A retificação é considerada uma ferramenta importante para evitar autuações. Quando o erro é corrigido voluntariamente, a chance de penalidades mais severas diminui. Ainda assim, se houver imposto devido, ele deverá ser pago com os acréscimos legais.

O chamado “cashback” anunciado pela Receita representa mais uma inovação no sistema tributário. A proposta consiste em devolver automaticamente valores retidos na fonte para contribuintes que teriam direito à restituição, mas que não estariam obrigados a enviar a declaração.

Essa medida busca reduzir a perda de valores por contribuintes que desconhecem seus direitos. Trata-se de uma forma de restituição administrativa automatizada, sem necessidade de provocação formal do contribuinte.

A ampliação do uso de tecnologia no Imposto de Renda também reflete mudanças mais amplas no sistema fiscal brasileiro. O cruzamento automático de dados e a digitalização de processos têm reduzido o tempo de análise e aumentado o nível de fiscalização.

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Com o prazo já em andamento, especialistas recomendam atenção redobrada na revisão das informações antes do envio. Pequenos erros podem gerar impactos significativos, desde atrasos na restituição até multas administrativas. O cenário atual mostra que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser apenas um procedimento anual e se tornou um dos principais instrumentos de controle fiscal do país.

SÃO PAULO WEATHER