IGP-M sobe 0,52% em março impulsionado por alta nos alimentos e combustíveis

Da redação de LexLegal
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), comumente chamado de inflação do aluguel, registrou alta de 0,52% em março, revertendo a deflação de 0,73% observada no mês anterior. Segundo os dados divulgados nesta segunda-feira (30) pelo Ibre/FGV, o indicador foi pressionado pelo encarecimento de itens agropecuários e pela instabilidade no mercado global de energia.
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Apesar da subida mensal, o acumulado dos últimos 12 meses permanece negativo em 1,83%, o que significa que, na média ponderada do ano, os preços ao produtor e ao consumidor ainda registram queda.
Pressão no atacado e o impacto dos derivados de petróleo
O maior componente do IGP-M é o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do cálculo e mede a variação de custos na porta das fábricas e fazendas. Em março, o IPA subiu 0,61%, puxado por itens básicos como feijão (alta de 20,91%) e ovos (16,95%).
Além dos alimentos, o cenário geopolítico no Oriente Médio, acirrado por conflitos iniciados no fim de fevereiro, começou a impactar os preços internos. Os derivados de petróleo saltaram de uma queda de 4,63% em fevereiro para uma alta de 1,16% em março, indicando uma possível mudança de tendência para os próximos meses devido às ameaças em rotas estratégicas de exportação.
Consumo e construção civil completam o indicador
Os outros dois pilares do índice também apresentaram variações positivas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que reflete o custo de vida das famílias (30% do peso total), subiu 0,30%, com a gasolina sendo a principal vilã ao registrar avanço de 1,12%.
Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que monitora a variação de preços de materiais, equipamentos e mão de obra no setor imobiliário (10% do peso), teve alta de 0,36% no mês. Juntos, esses subíndices captam desde a matéria-prima bruta até o produto final que chega à gôndola do supermercado ou ao canteiro de obras.
Reajuste de contratos e a deflação acumulada
Embora o IGP-M seja o indexador tradicional dos contratos de locação, a deflação acumulada de 1,83% em 12 meses nem sempre resulta em redução no valor do aluguel. Juridicamente, muitos contratos de adesão possuem cláusulas de reajuste que preveem apenas variações positivas do índice.
Isso impede que o valor pago pelo locatário caia quando a inflação acumulada é negativa, mantendo o preço nominal estagnado. Além dos aluguéis, o IGP-M serve como base para o cálculo de diversas tarifas públicas e serviços essenciais, sendo um termômetro crucial para a previsibilidade econômica de médio prazo no Brasil.
A coleta de preços realizada pela FGV abrange as principais capitais brasileiras e reflete um período de forte volatilidade externa. Com a escalada de tensões entre potências no Oriente Médio e o encarecimento de commodities agrícolas fundamentais, o alívio nos preços que marcou o início de 2025 parece estar sob ameaça.
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Analistas monitoram agora se a pressão nos derivados de petróleo será repassada de forma integral para os fretes e, consequentemente, para o índice de preços ao consumidor final nas próximas semanas.