Hospital que exigia atestado médico em até 24 horas de funcionários é condenado pelo TRT

Da redação de LexLegal
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Santos (SP), condenou um hospital a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais sociais, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por exigir de seus empregados a apresentação de atestado médico no prazo de 24 horas a partir do início da licença médica. A decisão foi proferida pela juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, o hospital impunha prazos rigorosos para a entrega de atestados médicos e descontava valores da remuneração dos trabalhadores que não cumprissem essa determinação. Em sua sentença, a magistrada destacou que a exigência era desproporcional, especialmente em casos de doenças de menor gravidade, como gripes ou viroses.
“Não se pode exigir que todo trabalhador que apresenta atestado por moléstia de menor gravidade saia do curto período de repouso necessário à recuperação de sua saúde para apresentar-se ao médico do trabalho e assim demonstrar que fala a verdade quando alega estar inapto ao trabalho”, afirmou a juíza.
A decisão reforça o princípio da boa-fé nas relações de trabalho, presumindo-se que o empregado age de forma honesta ao apresentar um atestado médico. Caso a empresa suspeite de abusos, cabe a ela realizar perícias no local onde o colaborador está em recuperação.
Depoimento da própria empresa enfraqueceu a defesa
O hospital argumentou que não havia irregularidades em sua política, mas um preposto da instituição confirmou em juízo que o prazo de 24 horas para entrega do atestado era, de fato, uma prática vigente até fevereiro de 2024, sendo ampliado para 72 horas a partir de março do mesmo ano. Essa declaração enfraqueceu a defesa da ré e corroborou a denúncia do MPT.
“Houve abuso de direito da ré ao exigir o comparecimento pessoal do trabalhador perante o médico do trabalho em um prazo tão exíguo, o que acarreta abalo moral à coletividade dos empregados da requerida, bem como à sociedade, passível de indenização”, concluiu a magistrada.
O que diz a sentença?
Além da indenização por danos morais sociais, a juíza determinou que o hospital se abstenha de exigir o comparecimento do empregado ao médico do trabalho durante o afastamento por doenças de curta duração (até três dias), independentemente do trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, o hospital deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado, com o valor revertido diretamente para o trabalhador afetado.
A decisão ressalta, no entanto, que o hospital pode solicitar perícias médicas caso haja suspeitas de irregularidades, desde que realizadas no local de recuperação do empregado, e não no ambiente corporativo.