Homem indenizará terapeuta por importunação sexual durante massagem

Da redação de LexLegal
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por importunação sexual contra uma terapeuta durante uma sessão de massagem. O caso ocorreu em Franca (SP), e o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
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De acordo com os autos do processo, o réu se apresentou completamente nu para a sessão terapêutica e, em determinado momento, tentou tocar a profissional. Mesmo diante da situação constrangedora, a terapeuta iniciou parte do atendimento, mas logo interrompeu o serviço e acionou a polícia. O homem foi preso em flagrante e também responde a processo criminal pela conduta.
Ao relatar o recurso, o desembargador Viviani Nicolau rejeitou a alegação do acusado de que teria sido instruído a retirar as roupas pela própria vítima. “Não há verossimilhança nas alegações veiculadas pelo réu, tendo em vista que a conduta confirmada por ele (de nudez completa para a sessão de massagem e ereção) não são usuais, tampouco podem ser consideradas ‘normais’”, afirmou o magistrado.
Ele ainda destacou que a conduta do réu causou profundo impacto emocional na profissional. “A conduta extrapolou em muito os meros dissabores cotidianos. Ao contrário, foi apta a causar aflição, angústia e constrangimento na autora, que estava no exercício regular de sua profissão”, acrescentou.
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O julgamento foi unânime. Além de Nicolau, participaram da decisão os desembargadores João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior.
O caso está registrado sob o número da Apelação Cível 1007282-32.2024.8.26.0196.