Hackers invadem sistema do CNJ para forjar alvarás e libertar presos

Hackers invadem sistema do CNJ para forjar alvarás e libertar presos
Segunda fase da Veredicto Sombrio apura invasões a plataformas do Judiciário/CNJ
Publicado em 24/12/2025 às 7:48

Da redação de LexLegal

A vulnerabilidade na gestão de acesso aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o ponto de exploração que culminou na fuga de quatro detentos de alta periculosidade no último sábado (20), em Belo Horizonte. Os homens deixaram o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira após a apresentação de alvarás de soltura que haviam sido fraudulentamente inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), um sistema de gestão de dados judiciais de âmbito federal. Até a noite de terça-feira (23), apenas um dos fugitivos, que possuía antecedentes criminais, foi localizado e detido novamente.

Leia também: Moraes diz que reuniões com BC trataram só da Lei Magnitsky

A coordenação da fraude e o método de evasão

Os quatro indivíduos, identificados como Ricardo Lopes de Araujo, Wanderson Henrique Lucena Salomão, Nikolas Henrique de Paiva Silva e Júnio Cezar Souza Silva (recapturado), haviam sido presos em 10 de dezembro de 2025, justamente sob a acusação de integrarem uma quadrilha especializada em ataques cibernéticos contra sistemas judiciais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação que permitiu a fuga foi orquestrada por um hacker que já estava detido na operação.

O grupo utilizou a mesma modalidade criminosa que os levou à custódia: a manipulação de dados em sistemas de Justiça. A liberação dos presos ocorreu após ordens judiciais forjadas serem integradas ao BNMP, de onde a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais extraiu as informações para a execução da soltura.

Os envolvidos têm antecedentes:

  • Ricardo Lopes de Araujo: duas passagens pelo sistema desde 2016.
  • Wanderson Henrique Lucena Salomão: três passagens pelo sistema desde 2016.
  • Nikolas Henrique de Paiva Silva: esta é a única passagem registrada.
  • Júnio Cezar Souza Silva: três passagens pelo sistema desde 2020.

O incidente revelou uma falha de segurança que exigiu medidas imediatas dos órgãos envolvidos.

Ações Corretivas e Vigilância

Tanto o TJMG quanto o CNJ informaram que todas as ordens judiciais falsificadas foram identificadas e canceladas em um prazo inferior a 24 horas após sua emissão. O TJMG, por sua vez, expediu novos mandados de prisão contra os três homens considerados foragidos e acionou “forças de segurança estaduais e federais para a recaptura dos fugitivos”.

Em nota, o tribunal mineiro declarou que “segue empenhando constante vigilância para prevenir e combater qualquer tipo de violação aos seus sistemas”. A Sejusp, que é responsável pela gestão penitenciária, instaurou apurações administrativas e criminais, destacando o trabalho integrado das forças de segurança para localizar os foragidos.

Atraso na soltura como protocolo de segurança

O governo de Minas Gerais anunciou uma alteração nos protocolos de execução de penas. O vice-governador Mateus Simões (PSD) informou que passará a haver um atraso no cumprimento de mandados de soltura para que a autenticidade das determinações possa ser checada antes da liberação do detento.

“[É] para que a gente tenha tempo de tentar verificar se o sistema deles [do CNJ] foi fraudado.”

Essa medida preventiva visa barrar novas tentativas de fuga facilitada por fraudes digitais, mas gera debate sobre a celeridade e a legalidade da execução dos alvarás legítimos.

Posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O CNJ negou a ocorrência de uma invasão estrutural em seus sistemas, mas confirmou que a fraude foi viabilizada pelo uso de credenciais válidas obtidas ilicitamente.

“O Conselho Nacional de Justiça esclarece que não houve invasão ou violação estrutural aos sistemas judiciais sob sua administração. As ocorrências em apuração referem-se ao uso fraudulento de credenciais legítimas de acesso, obtidas de forma ilícita.

No caso informado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as ordens fraudulentas foram identificadas em menos de 24 horas, devidamente canceladas, com restauração dos mandados prisionais, além do imediato acionamento dos órgãos de segurança estaduais e federais para a recaptura dos foragidos, com determinação expressa para a rigorosa apuração dos fatos.

Veja também: Universidades federais alertam para corte de R$ 488 milhões no orçamento de 2026

O CNJ acompanha permanentemente episódios dessa natureza, mantém procedimentos próprios de controle e tem buscado o aprimoramento contínuo dos protocolos de segurança de seus sistemas, atuando em articulação com outros atores responsáveis.

Não há, até o momento, qualquer indício de falha sistêmica ou do envolvimento funcional de servidores.”

SÃO PAULO WEATHER