Guerra comercial e sanções globais mudam o jogo dos contratos no Brasil

Guerra comercial e sanções globais mudam o jogo dos contratos no Brasil
Instabilidade externa e transição tributária forçam investidores a exigir novas cláusulas de proteção/Freepik
Publicado em 12/02/2026 às 3:01

Da redação de LexLegal

A escalada de sanções internacionais, novas tarifas comerciais e tensões entre grandes potências recolocou a segurança jurídica no centro das decisões de investimento estrangeiro no Brasil. Para fundos internacionais e multinacionais, o risco hoje não é só cambial ou econômico. É também jurídico.

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Na prática, isso significa que antes de investir em uma usina de energia, adquirir participação em uma empresa brasileira ou financiar um projeto de infraestrutura, o investidor quer saber se as regras do jogo vão mudar no meio do caminho. Ele avalia estabilidade regulatória, previsibilidade tributária e respeito a contratos.

Em um cenário de disputas comerciais entre Estados Unidos, União Europeia e China, o Brasil aparece como alternativa de mercado. Ao mesmo tempo, faz parte de cadeias globais de fornecimento que podem ser afetadas por embargos, bloqueios e restrições bancárias.

Um exemplo simples ajuda a entender o problema. Imagine uma empresa brasileira que exporta para um país alvo de sanções americanas, como Rússia, Irã e Coreia do Norte. Mesmo que o Brasil não adote formalmente essas sanções, se a empresa tiver operações em dólar ou depender de bancos internacionais, pode sofrer bloqueio de pagamentos ou restrições financeiras. O impacto é direto.

Por isso, contratos de investimento ficaram mais detalhados. Cláusulas específicas sobre sanções internacionais passaram a ser regra. Dispositivos de força maior foram ampliados para incluir guerras, embargos e bloqueios comerciais. A redação do contrato virou ferramenta de proteção.

As tarifas também mexem na conta. Se um país impõe taxa extra sobre determinado produto brasileiro, o contrato de exportação pode perder viabilidade. Para esses casos, empresas recorrem às chamadas cláusulas de hardship, que permitem renegociar valores quando há desequilíbrio excessivo.

O direito brasileiro admite revisão contratual em situações excepcionais. A chamada teoria da imprevisão permite reavaliar obrigações quando fatos extraordinários tornam o cumprimento muito mais oneroso. Mas cada caso depende de análise concreta. Nem toda instabilidade internacional abre espaço automático para revisão.

Outro ponto que pesa nas decisões é a arbitragem internacional. Muitos investidores preferem resolver disputas fora do Judiciário brasileiro, em câmaras arbitrais no exterior. A legislação nacional reconhece essas cláusulas e o Brasil é signatário da Convenção de Nova York, que facilita o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras. Para o investidor, isso reduz incertezas.

Tratados internacionais também entram na equação. O Brasil adotou acordos de cooperação e facilitação de investimentos, que priorizam prevenção de conflitos e diálogo institucional. Não são idênticos aos tratados bilaterais tradicionais, mas funcionam como mecanismo adicional de segurança.

A instabilidade global ainda amplia a atenção para riscos cambiais. Um contrato fechado em dólar pode se tornar mais caro ou mais barato em poucas semanas. Por isso, cláusulas de hedge e mecanismos de reajuste cambial passaram a ser mais frequentes.

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Setores regulados, como energia, telecomunicações e infraestrutura, são ainda mais sensíveis. Investidores analisam histórico de decisões das agências reguladoras, grau de autonomia institucional e consistência das políticas públicas. Mudanças abruptas podem afastar capital.

Nesse ambiente de maior cautela, a transição tributária brasileira adiciona outra camada de preocupação. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos CBS e IBS exige atenção redobrada das empresas, sobretudo quanto aos créditos acumulados.

Segundo Mayara Luciano, advogada tributarista na Juri Consultoria, o momento exige organização técnica. “Com a fase de transição da reforma tributária, as empresas devem realizar auditoria minuciosa dos saldos credores, revisão das operações geradoras, adaptações e implementações de seus sistemas internos, bem como devem acompanhar as normas de transição trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, para que possam evitar possíveis perdas de aproveitamento de créditos acumulados”, diz.

Em termos práticos, isso significa revisar lançamentos fiscais, conferir registros e garantir que créditos estejam corretamente escriturados. Um erro pode representar perda financeira relevante. No plano constitucional, o debate não se concentra na reforma em si, mas na forma como ela será aplicada. A preocupação está na execução.

“O verdadeiro ponto de tensão não está na legitimidade abstrata da reforma, mas na forma como essa transição será operacionalizada na prática. Se a regulamentação infraconstitucional alterar de maneira abrupta essas condições, especialmente no tocante ao aproveitamento de créditos acumulados ou à fruição de regimes vigentes, haverá espaço concreto para alegações de quebra da confiança legítima”, afirma Giovanna Magro, advogada tributarista no escritório Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados.

Ou seja, não se discute apenas a mudança estrutural do sistema tributário, mas o impacto concreto sobre planejamentos feitos com base nas regras antigas.

A redução gradual de incentivos fiscais de ICMS também preocupa empresas que estruturaram investimentos com base nesses benefícios. Natasha Makiyama, sócia do Rayes e Fagundes Advogados e especialista em reforma tributária, aponta desafios na compensação dessas perdas.

“O grande desafio das empresas está em mensurar qual será o impacto, preencher os requisitos já estabelecidos na legislação para solicitar essa compensação e ter a homologação de seu pedido. A limitação orçamentária pode colocar em risco a suficiência de recursos para compensar todos os atuais beneficiários de incentivos”, avalia.

Na prática, o receio é que nem todas as empresas consigam ser integralmente compensadas, o que pode gerar disputas judiciais.

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A combinação de sanções internacionais, tarifas comerciais e transição tributária reforça um ponto central: previsibilidade virou ativo estratégico. O Brasil mantém instituições estáveis e arcabouço jurídico consolidado, mas investidores estrangeiros buscam clareza, coerência e estabilidade de regras. Em um cenário global mais tenso, segurança jurídica deixou de ser conceito abstrato e passou a ser critério decisivo para a entrada de capital.

SÃO PAULO WEATHER