Governo suspende 3,5 milhões de multas do pedágio free flow

Governo suspende 3,5 milhões de multas do pedágio free flow
Governo anuncia regras de transição para o pedágio free flow e centralização de dados no app CNH do Brasil/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 29/04/2026 às 8:00

Da Redação de LexLegal

O governo federal anunciou a suspensão temporária de 3,51 milhões de multas geradas pelo sistema de pedágio eletrônico free flow. A medida trava por 200 dias as sanções para quem deixou de pagar a tarifa no prazo de 30 dias em rodovias estaduais e federais.

O motorista que regularizar o débito até 16 de novembro terá os cinco pontos na CNH devolvidos. O ministro Guilherme Boulos afirmou que a decisão corrige a falta de informação dos usuários sobre o novo modelo sem cancelas.

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Suspensão e anistia de pontos

Durante o período de suspensão, novas infrações pelo não pagamento do pedágio eletrônico estão proibidas. O governo busca evitar o que chamou de “pegadinha” tecnológica. “Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200.

Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha”, defendeu Boulos. A partir de 17 de novembro, o rigor volta ao normal, com multas de R$ 195,23 para quem atrasar o pagamento.

Integração total na CNH Digital

As concessionárias têm 100 dias para padronizar sistemas e melhorar a sinalização dos pórticos. O objetivo é garantir que o motorista identifique a cobrança com clareza. Para centralizar o controle, todos os débitos e passagens serão listados no aplicativo CNH do Brasil. O secretário Adrualdo de Lima Catão reforçou que o cidadão não pode ser punido por falhas de transparência das empresas.

De acordo com o ministro George Santoro, a mudança foca no usuário: “Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”.

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O ressarcimento está previsto para quem já pagou a multa e a tarifa simultaneamente, desde que comprove a quitação do pedágio dentro do novo prazo estabelecido.

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