Governo regulamenta uso de inteligência artificial por órgãos de segurança pública em investigações criminais

Governo regulamenta uso de inteligência artificial por órgãos de segurança pública em investigações criminais
A Operação Transparência integra um conjunto de ações que tenta esclarecer distorções na execução das emendas e possíveis brechas exploradas no processo de distribuição dos recursos/PF
Publicado em 02/07/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) por forças policiais e órgãos de segurança pública em investigações criminais e na gestão penitenciária acaba de ganhar um marco regulatório nacional. A Portaria nº 961, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União, estabelece as diretrizes que deverão ser seguidas por entes federais, estaduais, distritais e municipais que utilizem recursos públicos vinculados aos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A norma também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).

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Na prática, a regulamentação oficializa e condiciona o uso de soluções tecnológicas avançadas por parte de agentes de segurança, com especial atenção para sistemas baseados em inteligência artificial. Esses recursos poderão ser empregados tanto na apuração de crimes quanto no reforço da vigilância em unidades prisionais, desde que observadas regras expressas de proporcionalidade, proteção de dados e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

A própria portaria justifica a iniciativa em termos constitucionais, afirmando que o objetivo da norma é garantir “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Em nota oficial, o Ministério da Justiça afirmou que a medida “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. Ainda segundo a pasta, “a medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”.

Dados sigilosos e controle judicial

A Portaria nº 961 deixa claro que o acesso a dados sigilosos por meio de soluções tecnológicas só poderá ocorrer mediante autorização judicial, e exclusivamente para fins de investigação criminal e instrução processual. A coleta e análise de dados devem respeitar limites temporais fixados pela Justiça e excluir informações que envolvam pessoas sem relação com os fatos investigados.

“Sempre que tecnicamente viável”, destaca o texto, os dados de indivíduos alheios às apurações ou coletados fora do período autorizado judicialmente deverão ser descartados. No caso de informações colhidas de forma fortuita — aquelas que extrapolam o escopo da autorização inicial, mas que eventualmente indiquem outro ilícito penal —, será necessário comunicar imediatamente o juízo competente para que se avalie a continuidade das investigações.

Esse tipo de medida busca dar mais segurança jurídica ao uso de tecnologias de rastreamento e análise de dados, como softwares de mineração de grandes volumes de informações (big data), monitoramento de redes sociais e uso de algoritmos preditivos — recursos cada vez mais utilizados pelas polícias no Brasil e em outros países.

Inteligência artificial e biometria: limites ao uso

Entre os pontos centrais da regulamentação está o uso de soluções de inteligência artificial em investigações e ações de segurança pública. A norma determina que esses sistemas devem ser utilizados com proporcionalidade e observância do “dever de prevenção de riscos” e das “leis aplicáveis à espécie”. Isso inclui o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas constitucionais sobre privacidade e dignidade da pessoa humana.

Uma das proibições mais relevantes da portaria refere-se à utilização de ferramentas de reconhecimento biométrico à distância, em tempo real, em espaços públicos. Esse tipo de prática, comum em sistemas de videomonitoramento com câmeras acopladas a softwares de IA, só será permitido em casos específicos:

  • Localização de vítimas de crimes;
  • Busca por pessoas desaparecidas;
  • Situações de ameaça grave e iminente à vida ou à integridade física de terceiros;
  • Instrução de inquéritos policiais ou processos criminais;
  • Flagrante de crimes cuja pena seja superior a dois anos de prisão;
  • Cumprimento de mandados de prisão ou recaptura de condenados foragidos.

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A limitação é uma resposta direta às preocupações sobre vigilância em massa e possíveis abusos cometidos com uso de tecnologias invasivas, especialmente em contextos de manifestações públicas ou ações policiais em comunidades periféricas. Casos internacionais como os de Hong Kong, Londres e Nova York — onde houve denúncias de uso abusivo de reconhecimento facial — influenciam o cuidado redobrado do governo brasileiro.

Segurança digital e controle de acesso

Outro ponto abordado pela portaria é a necessidade de controle de acesso às ferramentas tecnológicas por parte dos órgãos que as utilizam. A norma exige que as instituições adotem mecanismos rigorosos para garantir que apenas agentes públicos devidamente autorizados possam acessar as plataformas de IA e demais soluções. Entre os métodos recomendados estão certificados digitais, autenticação por biometria e autenticação multifator.

Com isso, o governo busca evitar o uso indevido ou não rastreável das plataformas, exigindo que as ações sejam sempre atribuíveis a um responsável — o que reforça o princípio da accountability e da rastreabilidade nas investigações digitais.

Aplicações no sistema prisional

As aplicações não se restringem às investigações policiais. A Portaria nº 961 também autoriza o uso de tecnologias da informação em estabelecimentos penais. Um dos focos é o combate à comunicação ilegal a partir de dentro dos presídios — especialmente o uso de celulares por membros de facções criminosas.

Segundo o texto, será permitida a utilização de sistemas para detectar, localizar e bloquear sinais de dispositivos móveis dentro das unidades prisionais. Também está autorizada a análise de informações armazenadas em aparelhos apreendidos — o que, novamente, dependerá de autorização judicial.

Especialistas em segurança e privacidade alertam, no entanto, para a necessidade de fiscalização contínua sobre como essas tecnologias serão implementadas. A ausência de um órgão de controle externo dedicado exclusivamente à auditoria de algoritmos e à transparência no uso de IA por forças policiais ainda é um gargalo no Brasil.

Primeira norma específica sobre IA na segurança pública

De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma brasileira com diretrizes específicas voltadas ao uso de inteligência artificial no campo da segurança pública. A medida, segundo a pasta, “representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”.

A regulamentação aparece em um momento estratégico, marcado pela expansão acelerada do uso de tecnologias de rastreamento, monitoramento e cruzamento de dados. O Brasil tem registrado investimentos crescentes em segurança pública digital e fortalecido a cooperação entre entes federativos, Judiciário e setor privado no combate ao crime organizado, à corrupção e ao tráfico de drogas.

Ainda assim, organizações de direitos humanos e entidades do setor jurídico apontam que o uso de IA no policiamento demanda supervisão constante, inclusive com mecanismos de transparência algorítmica e mitigação de vieses discriminatórios. A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), contemplada na portaria, terá papel central no monitoramento da conformidade com a LGPD.

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Ao estabelecer uma base normativa clara, a portaria cria um marco inicial para o uso regulamentado da inteligência artificial no setor, mas o seu impacto dependerá da efetiva fiscalização, da capacidade técnica dos agentes públicos e da atuação integrada entre segurança pública, Judiciário e órgãos de controle.

SÃO PAULO WEATHER