Governo publica MP para conter alta na conta de luz e reformular subsídios do setor elétrico

Da redação de LexLegal
Em resposta ao impacto fiscal provocado pela derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore, o governo federal publicou uma medida provisória (MP) que reorganiza os subsídios do setor elétrico e impõe um teto à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — principal fundo que financia políticas públicas na área de energia. A ação tem como objetivo conter o aumento da conta de luz, que cresceria com a obrigatoriedade de contratação de novas termelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) sem justificativa técnica.
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A MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e estabelece que, a partir de 2026, o orçamento da CDE terá um limite. Caso esse teto seja ultrapassado, o excedente será coberto pelos agentes beneficiados pelos subsídios, como geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia.
Segundo o texto, esses agentes passarão a arcar com a diferença por meio de um novo tributo setorial, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que começará a ser cobrado de forma escalonada. Em 2027, será de 50% do valor necessário para cobrir o excedente. A partir de 2028, será cobrado integralmente. Atualmente, cerca de 71% dos recursos da CDE são pagos pelos consumidores, 25% vêm das empresas do setor e 4% do orçamento público.
O novo encargo não afetará programas sociais como o Luz para Todos e a Tarifa Social, que continuarão com financiamento assegurado pela CDE, sem repasse direto aos agentes.
Reversão dos jabutis da lei das Eólicas Offshore
Ao derrubar os vetos presidenciais à chamada Lei das Eólicas Offshore, o Congresso havia restabelecido trechos que obrigavam a contratação de usinas termelétricas e pequenas centrais hidrelétricas, mesmo sem demanda ou estudo técnico. O Ministério de Minas e Energia (MME) estimou que isso poderia causar um impacto de até R$ 35 bilhões por ano na conta de luz, além de aumentar a dependência de fontes poluentes, como o carvão e o óleo combustível.
Com a nova MP, o governo revoga a obrigação de contratação compulsória das termelétricas ainda remanescentes da Lei de Privatização da Eletrobras e substitui por leilões de reserva para até 3 gigawatts (GW) em PCHs. Essas usinas só devem entrar em operação em 2032, o que dá tempo para planejamento técnico e regulatório.
Há também possibilidade de contratação adicional de até 1,9 GW, caso estudos do setor apontem necessidade. A autorização dependerá de critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão responsável pelo planejamento energético do país.
Gás natural e competitividade industrial
A MP publicada também traz mudanças significativas para o mercado de gás natural, com foco na redução de custos industriais. O texto dá mais poder ao governo federal na definição do uso do gás da União, produzido nos campos do pré-sal e gerido pela estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).
Com a nova regra, o CNPE poderá estabelecer os preços e as condições de acesso às infraestruturas de escoamento, processamento e transporte do gás natural pertencente à União. A medida visa tornar mais competitivo o fornecimento de gás para setores industriais estratégicos, como fertilizantes e siderurgia.
Uma resposta ao impacto político
A MP representa uma reação direta do governo à derrota no Congresso Nacional, que derrubou os vetos presidenciais e, na prática, impôs obrigações que comprometem o equilíbrio fiscal e ambiental do setor elétrico. Com a medida, o Executivo tenta recompor o planejamento energético nacional e evitar que os custos adicionais recaiam exclusivamente sobre os consumidores residenciais e industriais.