Governo define regras para remover servidores federais em situação de violência

Governo define regras para remover servidores federais em situação de violência
Portaria conjunta amplia proteção a mulheres e homens em relações homoafetivas no serviço público federal/José Cruz/ Agência Brasil
Publicado em 12/12/2025 às 15:30

Da redação de LexLegal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres editaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, uma portaria conjunta que estabelece diretrizes para remoção, redistribuição e movimentação de servidores federais que estejam sofrendo violência doméstica ou familiar. A norma vale para mulheres, independentemente da orientação sexual, e para homens envolvidos em relações homoafetivas, desde que lotados na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

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Segundo o MGI, a medida garante o direito à remoção quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. Esse risco pode ser demonstrado por meio de medidas protetivas emitidas pelo Judiciário ou pela polícia, como o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição do porte de armas, ou a proibição de aproximação e contato. Também são aceitas outras provas admitidas em direito, incluindo autos de prisão em flagrante.

Quando não houver medidas protetivas ou provas documentais suficientes, a análise poderá ser feita caso a caso. Registros de ocorrência, ligações para serviços de denúncia e emergência, pedidos de proteção e exames de corpo de delito podem sustentar o pedido, desde que demonstrem o risco mencionado pelo ministério.

A portaria destaca que os órgãos poderão adotar as medidas preventivas mediante solicitação da pessoa em situação de violência. As movimentações podem ocorrer independentemente do interesse da administração quando houver comprovação de lesão à integridade física ou psicológica, validada por junta médica oficial.

O texto prevê ainda alternativas quando a remoção não puder ser concedida, como redistribuição do cargo ou outras formas de movimentação previstas em lei. Não haverá perda de direitos ou vantagens permanentes, e as mudanças têm prazo indeterminado. A portaria também permite novo pedido de remoção caso a situação persista em outra localidade e assegura a possibilidade de retorno ao posto anterior se o cenário de violência cessar.

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As pessoas atingidas poderão sugerir localidades de destino, respeitando o interesse público e a disponibilidade nos órgãos. Todos os processos administrativos deverão tramitar com sigilo e prioridade pelas unidades responsáveis.

SÃO PAULO WEATHER