Governo cria nova regra para estatais evitarem dependência do Tesouro

Governo cria nova regra para estatais evitarem dependência do Tesouro
Novo decreto redefine regras de governança e cria plano de reequilíbrio para estatais em crise/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Publicado em 10/12/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

O governo federal publicou um decreto que reorganiza as regras de classificação das empresas estatais federais. A medida cria um mecanismo para que estatais não dependentes — aquelas que se mantêm com receitas próprias — possam enfrentar crises operacionais sem serem automaticamente reclassificadas como dependentes do Tesouro Nacional. A mudança ocorre em meio à situação crítica dos Correios e integra uma revisão mais ampla da política de governança das empresas públicas.

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A proposta foi elaborada pelos ministros da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), responsável por estabelecer diretrizes para a gestão das estatais. O decreto altera as normas de transição entre empresas dependentes e não dependentes, tema que impacta diretamente o orçamento federal e a capacidade de intervenção do Tesouro.

O ponto central da nova regra é a criação do artigo 18-A, que autoriza estatais não dependentes em dificuldades a apresentarem um plano de reequilíbrio econômico-financeiro. Esse plano poderá prever aportes pontuais da União, desde que em caráter transitório, com o objetivo de reorganizar as contas e permitir a recuperação operacional. A lógica é evitar que um problema conjuntural leve imediatamente à perda da condição de não dependência, o que colocaria a empresa sob necessidade permanente de recursos do Tesouro.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que o objetivo é “criar uma rota estruturada” para lidar com situações de crise, preservando a previsibilidade da gestão pública e evitando reclassificações automáticas. Segundo a pasta, a mudança busca equilibrar responsabilidade fiscal, governança e continuidade das operações.

Para que o plano de reequilíbrio seja aceito, a estatal deverá apresentar medidas concretas de ajuste, redução de despesas e reorganização de receitas que assegurem melhora financeira e preservem a autonomia frente ao Tesouro. O processo passa por várias etapas de aprovação:

. Análise inicial pelo Conselho de Administração e, quando aplicável, pelo Conselho Fiscal;
. Avaliação técnica e aprovação pelo ministério ao qual a estatal está vinculada;
. Envio ao órgão central de governança das estatais;
. Decisão final da CGPAR, com base em pareceres técnicos.

Depois de aprovado, o plano será monitorado semestralmente pelas instâncias competentes, que vão verificar o cumprimento das metas e do cronograma de ajustes.

Antes da mudança, somente estatais não dependentes que já tivessem recebido aportes pontuais para cobrir custos poderiam apresentar um plano semelhante. Com o novo decreto, empresas que enfrentam dificuldades operacionais, mesmo antes de receberem qualquer aporte, já podem buscar essa alternativa — desde que o apoio eventual da União não se converta em subsídio permanente.

Para o governo, a atualização das regras corrige uma lacuna regulatória e reduz o risco de rupturas financeiras bruscas. A mudança também aproxima o sistema brasileiro de práticas de governança usadas em países que administram grandes grupos de estatais, reforçando o monitoramento de riscos e a previsibilidade fiscal.

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A medida surge em um momento de maior vigilância sobre o desempenho das estatais, especialmente aquelas com presença relevante em setores essenciais. A capacidade de manter a classificação de não dependentes, combinada com ajustes transparentes e monitoramento contínuo, torna-se peça central na estratégia de preservação do equilíbrio fiscal e de proteção ao orçamento público.

SÃO PAULO WEATHER