Governo condena absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos

Da redação de LexLegal
Os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos emitiram nota conjunta condenando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma menina de 12 anos.
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Para o governo federal, o veredito da 9ª Câmara Criminal Especializada fere a lógica da proteção integral e tenta validar o casamento infantil, prática considerada uma grave violação dos direitos humanos.
As pastas destacaram que a legislação brasileira e o STJ estabelecem a presunção absoluta de violência em atos sexuais com menores de 14 anos, independentemente de suposto consentimento ou união estável.
“Não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, afirmaram os ministérios, rebatendo o argumento de que a família autorizava o convívio.
O réu, que possui histórico criminal por homicídio e tráfico, foi solto no dia 13 de fevereiro após o tribunal mineiro derrubar a sentença de nove anos de prisão sob a tese de “vínculo afetivo consensual”.
A nota técnica do governo ressalta que mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos vivem em uniões conjugais no país, atingindo principalmente meninas pretas e pardas em regiões vulneráveis.
O Ministério Público de Minas Gerais já confirmou que recorrerá da decisão, sustentando que a dignidade sexual de crianças é um bem jurídico indisponível e não aceita interpretações subjetivas.
A Defensoria Pública mineira, responsável pelo recurso que libertou o homem, declarou que atuou apenas para garantir o direito constitucional de ampla defesa do réu.
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O Conselho Nacional de Justiça mantém uma investigação aberta para apurar a conduta dos magistrados mineiros que ignoraram a jurisprudência consolidada sobre estupro de vulnerável.