Gilmar Mendes veta acesso direto do MP e da polícia a dados do Coaf sem decisão judicial

Da redação de LexLegal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia.
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A decisão contrasta com entendimento recente do ministro Alexandre de Moraes, que, em outra liminar, havia reafirmado a validade das requisições diretas feitas por órgãos investigativos.
Divergência entre turmas do STF
As posições refletem os diferentes entendimentos adotados pelas turmas do Supremo:
- Primeira Turma (seguida por Moraes): permite o compartilhamento dos dados do Coaf diretamente com as autoridades;
- Segunda Turma (seguida por Gilmar Mendes): exige decisão judicial para o repasse de informações financeiras.
Com a divergência, caberá ao plenário do STF uniformizar a questão. Ainda não há data definida para o julgamento.
Proteção de dados sigilosos
Ao fundamentar sua decisão, Mendes destacou que o acesso irrestrito a relatórios do Coaf envolve informações financeiras sensíveis e, portanto, requer maior controle judicial.
“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, afirmou.
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Segundo o ministro, a Corte nunca autorizou o envio de dados diretamente ao Ministério Público ou às polícias sem decisão judicial, reforçando que é preciso estabelecer padrões rigorosos de análise e controle para evitar violações de sigilo bancário.