Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos sem lei e impõe prazo a tribunais e MPs

Da redação de LexLegal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A decisão estabelece que tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais suspendam, em até 60 dias, pagamentos feitos com base em leis estaduais. Já as verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser interrompidas em até 45 dias.
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A suspensão vale igualmente para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. Segundo o ministro, após o fim dos prazos, só poderão ser pagos valores expressamente previstos em lei federal.
“Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP”, disse.
Gilmar Mendes advertiu que o descumprimento da ordem pode gerar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores pagos de forma irregular.
“O pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.
Para o ministro, o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. A atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público deve se limitar à regulamentação do que estiver previsto em lei, com base de cálculo, percentual e teto definidos.
“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa natureza”.
Mendes apontou ainda forte desigualdade entre magistrados estaduais e federais no recebimento dessas verbas.
“Estas [verbas indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido [recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”.
O ministro reforçou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculados aos de ministros do STF, no limite de 90,25%.
Segundo a decisão, há hoje “uma proliferação descoordenada de verbas”, o que dificulta o controle da constitucionalidade desses pagamentos e o acompanhamento dos gastos públicos com pessoal.
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A medida complementa decisão do ministro Flávio Dino, tomada na última quinta-feira (19), que proibiu a edição e aplicação de novas leis prevendo parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto constitucional.