Gilmar Mendes cobra explicações do MP-RJ sobre pagamento de penduricalhos

Gilmar Mendes cobra explicações do MP-RJ sobre pagamento de penduricalhos
Ministro do STF dá 72 horas para esclarecer verbas indenizatórias e retroativos/Agência Brasil
Publicado em 09/03/2026 às 7:30

Da redação de LexLegal

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 72 horas para que o Ministério Público do Rio de Janeiro explique pagamentos de verbas indenizatórias conhecidas como penduricalhos. A decisão faz parte de uma ação que discute a legalidade desses benefícios pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público.

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O ministro afirmou que as informações apresentadas até agora foram insuficientes para verificar se o órgão está cumprindo as decisões anteriores do STF sobre o tema.

Penduricalhos é o nome dado a gratificações, auxílios e verbas indenizatórias que se somam ao salário de servidores públicos. Em tese, esses valores servem para ressarcir despesas do cargo ou compensar direitos não usufruídos. Na prática, porém, esses benefícios ampliam significativamente a remuneração mensal de autoridades públicas.

Na decisão, Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público fluminense detalhe como os pagamentos estão sendo realizados. O órgão terá que informar valores, datas de autorização e quando os recursos foram efetivamente liberados.

Também deverá apresentar documentos que indiquem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas às instituições financeiras responsáveis pela transferência. O ministro quer saber, principalmente, se houve pagamento de valores retroativos entre janeiro e fevereiro.

Retroativo é quando um benefício é pago referente a períodos anteriores. Em alguns casos, o servidor recebe de uma só vez valores acumulados de meses ou anos anteriores. Segundo Gilmar Mendes, a primeira decisão tomada no processo, em 23 de fevereiro, determinou a suspensão imediata de pagamentos retroativos.

Dias depois, em 26 de fevereiro, o STF permitiu a quitação apenas de valores que já estivessem formalmente programados para pagamento dentro daquele período. A medida buscou evitar que pagamentos já autorizados administrativamente fossem interrompidos no meio do processo.

Em outra decisão relacionada ao caso, o ministro estabeleceu que verbas indenizatórias destinadas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público limitem sua atuação à regulamentação de benefícios que já tenham base legal clara. Segundo o ministro, qualquer pagamento fora dessas regras poderá ser considerado irregular.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

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A decisão também fixou prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais se adaptem às novas regras. Órgãos terão até 60 dias para suspender penduricalhos baseados em leis estaduais e 45 dias para interromper benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos internos.

SÃO PAULO WEATHER