Furto ou perda de celular: usuários poderão registrar ocorrência pelo Celular Seguro

Aplicativo passa a permitir registro por outro aparelho, sem exigência de IMEI

Furto ou perda de celular: usuários poderão registrar ocorrência pelo Celular Seguro
Aplicativo Celular Seguro passa a aceitar registro de ocorrência por outro dispositivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil
Publicado em 12/12/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou mudanças no funcionamento do aplicativo Celular Seguro, que agora permite registrar ocorrências de furto, roubo ou perda do aparelho utilizando outro celular, tablet ou computador. O procedimento pode ser feito mesmo sem cadastro prévio no sistema e sem a obrigatoriedade de informar o IMEI.

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O usuário precisa acessar o aplicativo por outro dispositivo e registrar o caso em até 15 dias, informando data, horário do ocorrido e a linha telefônica vinculada ao aparelho perdido ou roubado. Segundo o Ministério da Justiça, a partir desse aviso é possível solicitar bloqueio da linha, de aplicativos financeiros ou do próprio IMEI, além da ativação do modo recuperação.

Criado em dezembro de 2023, o Celular Seguro alcançou 3,6 milhões de cadastros, conforme dados do governo. A lógica do sistema é permitir um único alerta capaz de acionar operadoras, bancos e fabricantes para reduzir prejuízos com golpes digitais e acelerar a localização de aparelhos pelas polícias estaduais.

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A ampliação das funcionalidades ocorre em meio ao aumento de fraudes envolvendo celulares, reforçando o esforço de integração entre órgãos públicos e empresas privadas para mitigar riscos e facilitar respostas rápidas em situações de emergência.

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