Fundação de saúde é condenada a indenizar paciente por demora em diagnóstico de apendicite

Fundação de saúde é condenada a indenizar paciente por demora em diagnóstico de apendicite
Paciente será indenizado após complicações causadas por demora em diagnóstico de apendicite; decisão reconhece falha do serviço público de saúde/Freepik
Publicado em 14/07/2025 às 13:00

Da redação de LexLegal

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma fundação municipal de saúde do município de Rio Claro ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um paciente que sofreu complicações graves após demora no diagnóstico de apendicite. A indenização total foi fixada em R$ 75 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

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De acordo com o processo, o paciente procurou atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com queixas de dores abdominais intensas. Os profissionais de saúde levantaram a hipótese de apendicite, mas informaram que apenas uma ressonância magnética poderia confirmar o diagnóstico — exame que não estava disponível na unidade. O paciente foi medicado e liberado. No dia seguinte, retornou à mesma UPA, ainda com dores, mas foi novamente dispensado. Três dias depois, já em estado agravado, foi internado e submetido a cirurgia de emergência.

Em decorrência da demora no tratamento, o paciente passou por duas outras cirurgias, perdeu 15 quilos, ficou temporariamente incapacitado de andar ou trabalhar, precisou usar fraldas e sobreviveu com a ajuda da família durante o período de recuperação.

Ao analisar o recurso da fundação, o relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, manteve a condenação e destacou que houve falha grave por parte do poder público. “A falha do ente público está representada na inexistência de medidas tempestivas eficazes, o que acabou causando danos graves e desnecessários”, afirmou.

Segundo ele, a omissão foi agravada pela ausência de suporte informativo e assistencial ao paciente. “Inadmissível que a ré se demita de seus deveres alegando a prestação de um bom serviço, haja vista que, em razão da desídia estatal, [o autor] veio a sofrer os danos alegados, de ordem moral, estética e de ordem material”, completou o magistrado.

A decisão foi unânime e teve a participação das desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi. O caso está registrado sob a Apelação nº 1006493-66.2021.8.26.0510.

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SÃO PAULO WEATHER