Flávio Dino suspende privatização da Celepar por risco a dados

Da redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
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A decisão liminar barra a desestatização pretendida pelo governo de Ratinho Júnior (PSD) até que o estado comprove mecanismos rígidos de proteção aos dados dos cidadãos.
Fundada em 1964, a Celepar gere bancos de dados sensíveis sobre saúde, educação, impostos e segurança pública de milhões de paranaenses.
Partidos de oposição como PT e PSOL questionaram a constitucionalidade da venda, alegando que a transferência de informações policiais e fiscais para o setor privado fere direitos fundamentais.
Dino destacou que o cenário atual de idas e vindas no Tribunal de Contas estadual gera insegurança jurídica e que a operação não é uma mera troca acionária comercial.
O ministro determinou que o Paraná elabore um relatório de impacto à proteção de dados e o submeta à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) antes de qualquer avanço.
A decisão proíbe a transferência integral de bases de dados sensíveis a particulares e exige que o estado mantenha o poder de fiscalizar o tratamento dessas informações.
Para o magistrado, o controle sobre dados pessoais é tema de soberania nacional e exige políticas públicas rigorosas que não podem ser negligenciadas na desestatização.
O governo do Paraná afirmou em nota que a privatização é constitucional, segue a LGPD e anunciou que irá recorrer para garantir a execução da medida estratégica.
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O caso agora aguarda análise do plenário do STF, que dará a palavra final sobre os limites da entrega de ativos tecnológicos e informacionais à iniciativa privada.