Dino acaba com aposentadoria compulsória e decide que juiz corrupto deve perder o cargo

Da redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que magistrados envolvidos em corrupção, venda de sentenças ou outras infrações graves devem ser punidos com perda do cargo. A decisão afasta a aposentadoria compulsória como punição máxima disciplinar aplicada a juízes no Brasil.
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Até agora, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional previa a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como a sanção mais grave no âmbito administrativo contra magistrados.
Na prática, a punição afastava o juiz da função, mas mantinha o pagamento de aposentadoria proporcional. A medida sempre foi alvo de críticas por permitir que magistrados condenados em processos disciplinares continuassem recebendo remuneração.
A decisão do ministro altera esse entendimento ao afirmar que condutas graves devem resultar na perda do cargo. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.
Segundo Dino, a Constituição prevê que punições severas a magistrados devem ocorrer com perda da função, medida que depende de decisão judicial por causa da garantia de vitaliciedade. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”.
A aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A norma foi editada em 1979, durante o governo do general João Figueiredo, ainda no período da ditadura militar.
Desde então, a sanção passou a ser aplicada em casos envolvendo suspeitas de corrupção, irregularidades administrativas e venda de decisões judiciais. Mesmo nessas situações, magistrados poderiam se aposentar com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Para o ministro do Supremo, a lógica da aposentadoria não pode ser confundida com punição disciplinar.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.
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A decisão reforça o entendimento de que punições mais severas a magistrados devem ocorrer por meio de processos judiciais capazes de retirar definitivamente o juiz da carreira.
O tema da responsabilização disciplinar de magistrados voltou ao centro do debate jurídico nos últimos anos, diante de casos envolvendo suspeitas de venda de decisões judiciais e outras irregularidades investigadas por órgãos de controle.
Com a decisão, o STF estabelece um novo parâmetro para sanções aplicadas a magistrados acusados de faltas graves no exercício da função.