Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito

Da redação de LexLegal
A partir de setembro, as financeiras poderão atuar em áreas até então exclusivas de fintechs de crédito e instituições de pagamento, como resultado da nova resolução aprovada nesta quinta-feira (24) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida representa uma das principais atualizações regulatórias do setor nos últimos anos, promovendo maior integração entre diferentes tipos de instituições financeiras e incorporando práticas mais modernas às sociedades de crédito, financiamento e investimento.
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Com a mudança, as financeiras ganham autorização para desempenhar atividades de credenciamento, atuando como intermediárias entre estabelecimentos comerciais e bandeiras de cartões de crédito e débito — função tradicionalmente vinculada a empresas de maquininhas e adquirentes. Também poderão investir em participações societárias de outras empresas do setor de crédito, ampliando o escopo de suas operações.
Em nota oficial, o Banco Central (BC) destacou que a medida tem como principal objetivo aumentar a competitividade e incentivar fintechs e instituições de pagamento em expansão a se transformarem em financeiras. “O segmento é mais compatível com suas estratégias, operações e clientes”, afirmou o órgão.
A nova resolução também consolida e moderniza a regulamentação das chamadas sociedades de crédito, financiamento e investimento, reunindo em um único texto normativo diversos atos legais que antes estavam dispersos. Entre as operações já permitidas, mas agora organizadas de forma mais clara, estão a emissão de letras de crédito imobiliário (LCI), de certificados de operações estruturadas (COE) e a captação de recursos no exterior— instrumentos sofisticados de mercado que ampliam o poder de financiamento dessas instituições.
Segundo o BC, a proposta normativa foi formulada com base em consulta pública realizada em 2024, que recebeu contribuições de 33 participantes, incluindo associações setoriais, instituições financeiras, escritórios de advocaciae pessoas físicas interessadas no tema. A consolidação das regras também implicou a revogação de normas obsoletas, algumas em vigor desde 1959, sem prejuízo para as operações em curso.
De acordo com o comunicado do Banco Central, “a nova resolução traz mais segurança jurídica, ao unificar as normas, e busca posicionar adequadamente as sociedades de crédito, financiamento e investimento em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação”.
Com essa reforma regulatória, espera-se que o ambiente financeiro se torne mais dinâmico, ao mesmo tempo em que são garantidas condições isonômicas entre os diferentes modelos de negócio que atuam no setor de crédito. Advogados especializados apontam que a mudança deve facilitar o crescimento de fintechs, promovendo uma transição mais fluida para o regime regulatório das financeiras, que oferece maior robustez e segurança operacional, especialmente no relacionamento com investidores e o mercado de capitais.
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O novo marco, portanto, representa um avanço na adaptação do sistema financeiro às transformações digitais, e amplia o leque de instrumentos regulatórios disponíveis para fomentar a inovação e a concorrência. A expectativa é que os efeitos práticos sejam sentidos nos próximos trimestres, com novas empresas buscando o modelo de financeira para escalar suas operações.