Fim do home office expõe nova frente de disputas trabalhistas nas empresas

Fim do home office expõe nova frente de disputas trabalhistas nas empresas
Retorno ao presencial, jornada, saúde mental e benefícios lideram consultas a advogados trabalhistas/Magnific
Publicado em 23/06/2026 às 6:00

Da Redação de LexLegal

O home office, que se consolidou durante a pandemia como símbolo de uma nova organização do trabalho, voltou ao centro dos debates jurídicos no Brasil. Nos últimos dois anos, grandes empresas nacionais e multinacionais passaram a revisar suas políticas de trabalho remoto, ampliando a exigência de presença física nos escritórios ou encerrando programas de teletrabalho. O movimento desencadeou uma nova onda de consultas aos escritórios especializados em Direito do Trabalho.

Empresas querem saber até onde podem ir ao exigir o retorno presencial. Trabalhadores questionam mudanças de rotina, perda de benefícios e impactos na qualidade de vida. Entre os dois lados, cresce um ambiente de insegurança jurídica que promete alimentar disputas trabalhistas nos próximos meses.

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O tema ganhou força após companhias como Amazon, Google e Nubank anunciarem mudanças em seus modelos de trabalho. A discussão, porém, vai muito além da simples presença no escritório. Envolve jornada de trabalho, horas extras, ergonomia, saúde mental, fornecimento de equipamentos, reembolso de despesas, direito à desconexão e até critérios para promoções e avaliações de desempenho.

Embora o debate tenha ganhado destaque recentemente, o teletrabalho não é uma novidade na legislação brasileira. A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando um capítulo próprio para disciplinar o trabalho realizado fora das dependências da empresa.

Posteriormente, em 2022, uma nova legislação atualizou essas regras e reconheceu expressamente os modelos híbridos, nos quais o empregado alterna dias de trabalho presencial e remoto.

O home office é um direito adquirido?

Uma das dúvidas mais frequentes recebidas pelos advogados trabalhistas envolve justamente a possibilidade de retorno ao escritório. Muitos trabalhadores acreditam que, após anos atuando remotamente, o modelo teria se incorporado definitivamente ao contrato de trabalho. A legislação, contudo, segue caminho diferente.

“O que muitos esquecem é que o home office não é um direito do trabalhador, mas sim uma forma de gestão do trabalho que compete a quem corre o risco do negócio definir, ou seja, ao empregador”, afirma Thereza Cristina Carneiro, sócia trabalhista do CSMV Advogados.

A legislação permite que o empregador determine o retorno presencial. A CLT estabelece que a mudança deve ser formalizada por meio de aditivo contratual e respeitar prazo mínimo de transição de 15 dias.

Apesar dessa autorização legal, especialistas alertam que a forma como a mudança é implementada pode gerar conflitos.

Mudanças abruptas, ausência de comunicação adequada ou impactos significativos na vida do trabalhador podem aumentar o risco de questionamentos judiciais, especialmente quando o empregado alterou sua rotina familiar, residência ou estrutura pessoal com base na expectativa de permanência do trabalho remoto.

Empresas tentam evitar novas disputas

A preocupação com o aumento do contencioso trabalhista já aparece nas consultas recebidas pelos escritórios. Segundo especialistas, muitas empresas estão revisando regulamentos internos, políticas de RH e contratos para reduzir riscos futuros.

“No caso do retorno ao trabalho presencial, temos orientado nossos clientes a conduzirem essas mudanças de forma estruturada e transparente, reduzindo riscos de questionamentos sobre alteração contratual lesiva”, destaca Antonio Pereira Neto, sócio trabalhista do TAGD Advogados.

O conceito de alteração contratual lesiva está previsto na legislação trabalhista e ocorre quando uma mudança imposta pelo empregador gera prejuízo ao empregado. Embora a legislação autorize o retorno presencial, o modo de implementação pode ser analisado pela Justiça caso haja alegação de prejuízo relevante.

A nova guerra das horas extras

Outro tema que vem preocupando empresas e trabalhadores envolve o controle de jornada. A CLT prevê que empregados em regime de teletrabalho podem ficar dispensados do controle formal de ponto. A regra está prevista no artigo 62, inciso III, da legislação trabalhista.

O problema surge porque a realidade tecnológica mudou.

Sistemas corporativos registram horários de acesso, plataformas monitoram produtividade, reuniões virtuais deixam registros e aplicativos permitem acompanhamento permanente das atividades.

Com isso, tribunais têm reconhecido que, quando existe possibilidade efetiva de fiscalização da jornada, o trabalhador pode ter direito ao recebimento de horas extras.

“Apesar de o artigo 62, III, da CLT prever exceção ao controle de jornada para empregados em teletrabalho, a jurisprudência vem reconhecendo o pagamento de horas extras quando há efetiva possibilidade de fiscalização da jornada”, explica Pereira Neto.

A tendência preocupa empresas que adotaram monitoramento intenso durante o home office sem adequar seus sistemas de controle formal de horário.

O modelo híbrido cria novos desafios

A expansão do trabalho híbrido trouxe uma situação intermediária que desafia a legislação. Quando o trabalhador comparece regularmente ao escritório, passa a existir maior possibilidade de controle da jornada.

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“As consultas envolvem revisão das políticas de trabalho para estruturação de modelo de trabalho híbrido com cobrança de presença semanal, inclusão de aditivo contratual alterando a modalidade de atuação do empregado e prazo de transição, avaliação de risco de aumento de demandas trabalhistas, possibilidade de bonificação/promoção atrelada a frequência presencial e penalidades disciplinares aplicadas em caso de recusa do empregado ao retorno presencial”, ressalta Gabriela Guimarães, advogada trabalhista do RMM Advogados.

O tema tende a ganhar relevância porque muitas empresas estão condicionando promoções, participação em projetos estratégicos e crescimento profissional à presença física nos escritórios.

A discussão jurídica ainda está em construção e poderá gerar novos precedentes nos tribunais trabalhistas.

Benefícios também entram na disputa

O retorno ao escritório levanta outra questão recorrente: o que acontece com os benefícios criados durante o home office? Auxílios para internet, energia elétrica, mobiliário e infraestrutura doméstica passaram a fazer parte da realidade de muitos trabalhadores durante a pandemia.

Com a volta ao presencial, empresas buscam encerrar esses pagamentos. A legislação permite essa mudança quando o benefício estava vinculado exclusivamente ao exercício do trabalho remoto.

Situação semelhante ocorre com equipamentos fornecidos pelas empresas. Computadores, cadeiras, monitores e demais itens podem ser devolvidos quando houver previsão contratual de empréstimo.

A ausência de documentação adequada, entretanto, pode gerar conflitos sobre propriedade e responsabilidade pelos equipamentos.

Saúde mental vira tema central

Se nos primeiros anos do home office o debate estava concentrado em produtividade e tecnologia, hoje a saúde mental ocupa posição de destaque. Casos de burnout, ansiedade, exaustão emocional e dificuldades de desconexão passaram a aparecer com frequência crescente nas consultas jurídicas.

Empresas enfrentam questionamentos relacionados ao excesso de reuniões, mensagens fora do expediente, metas agressivas e ausência de limites claros entre vida pessoal e profissional.

O chamado direito à desconexão, conceito que busca garantir períodos efetivos de descanso ao trabalhador, vem ganhando espaço nas discussões judiciais e acadêmicas. A tendência é que o tema receba atenção ainda maior após a entrada em vigor das novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Cultura organizacional e produtividade entram no debate

A discussão sobre o fim do home office também envolve fatores que extrapolam o aspecto jurídico.

Segundo os especialistas ouvidos por LexLegal, muitas empresas justificam o retorno presencial com base em dificuldades de integração das equipes, desenvolvimento da cultura organizacional e acompanhamento da produtividade.

Esses argumentos vêm sendo utilizados para sustentar mudanças nos modelos de trabalho.

Ao mesmo tempo, trabalhadores apontam ganhos de qualidade de vida, redução de deslocamentos e maior flexibilidade como fatores que justificariam a manutenção do trabalho remoto.

O conflito entre essas duas visões deve continuar alimentando debates corporativos e judiciais nos próximos anos. Advogados avaliam que a tendência é de crescimento das disputas envolvendo teletrabalho.

Entre os principais temas estão pagamento de horas extras, validade de mudanças contratuais, critérios para retorno presencial, benefícios, saúde mental, pedidos de rescisão indireta e alegações de descumprimento das condições inicialmente pactuadas.

Também devem surgir discussões sobre monitoramento eletrônico, proteção de dados dos trabalhadores e limites da fiscalização digital da produtividade.

O que parecia uma discussão encerrada após a pandemia voltou a ocupar posição central na agenda das empresas. O home office deixou de ser tratado como solução emergencial e passou a integrar um debate mais amplo sobre gestão, produtividade, direitos trabalhistas e organização das relações de trabalho.

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À medida que companhias redefinem seus modelos operacionais, cresce também a necessidade de regras claras, contratos bem estruturados e políticas internas capazes de reduzir conflitos em um cenário que ainda está longe de alcançar consenso.

SÃO PAULO WEATHER