FGC inicia restituição a clientes dos bancos Master

FGC inicia restituição a clientes dos bancos Master
O caso do Banco Master reacende o debate sobre a separação entre interesses privados e o papel das instituições públicas na proteção da estabilidade e da credibilidade do sistema financeiro/Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicado em 20/01/2026 às 7:30

Da redação de LexLegal

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou o processo de restituição de clientes dos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank, após a liquidação extrajudicial das instituições, oficializada em novembro de 2025. A medida permite que correntistas e investidores recuperem parte dos valores bloqueados em contas e aplicações financeiras.

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Segundo o FGC, cerca de 570 mil das aproximadamente 800 mil pessoas que possuíam recursos nessas instituições já solicitaram a devolução dos valores a que têm direito. No entanto, apenas 377 mil clientes concluíram todas as etapas necessárias para a liberação do pagamento. O número revela que uma parcela significativa dos afetados ainda não finalizou o procedimento exigido para receber a garantia.

A consolidação e a validação da lista de credores habilitados foram realizadas pelo Banco Central, responsável por verificar quem efetivamente se enquadra nas regras de cobertura do fundo. A estimativa é que o total de recursos a serem restituídos em razão da liquidação do Banco Master alcance cerca de R$ 40,6 bilhões, o que coloca o caso entre os maiores já administrados pelo FGC.

O Fundo Garantidor de Crédito é uma associação privada mantida por contribuições obrigatórias das instituições financeiras, criada para proteger depositantes e investidores em situações de falência ou liquidação bancária. Seu papel é assegurar que parte do dinheiro aplicado seja devolvida, dentro de limites previamente estabelecidos.

O teto de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, valor que inclui tanto o principal investido quanto os rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação. Esse limite vale para a soma dos recursos mantidos em cada instituição, não para cada produto individualmente.

O ressarcimento abrange contas-correntes, contas de poupança e diversos tipos de aplicações financeiras, como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e outros instrumentos cobertos pelo regulamento do fundo.

Para pessoas físicas, o pedido de pagamento deve ser feito por meio do aplicativo oficial do FGC, disponível para os sistemas Android e iOS. Já pessoas jurídicas devem realizar a solicitação pelo Portal do Investidor, ambiente digital criado para centralizar esse tipo de atendimento.

Em comunicado, o FGC reforçou alertas contra tentativas de golpe envolvendo o processo de restituição. A entidade informa que não autoriza nem credencia empresas ou intermediários para negociar o recebimento dos valores garantidos. Também esclarece que não solicita pagamento de taxas, depósitos antecipados ou qualquer tipo de contraprestação financeira para liberar o ressarcimento.

O fundo destaca ainda que não realiza contato com clientes por meio de WhatsApp, SMS ou outros aplicativos de mensagens. Todo o procedimento deve ser iniciado exclusivamente pelos canais oficiais, o que busca reduzir o risco de fraudes em um momento de grande vulnerabilidade para os investidores afetados.

Para esclarecimento de dúvidas, o FGC orienta que os interessados utilizem exclusivamente seu endereço de e-mail institucional e seus canais formais de atendimento, evitando o compartilhamento de dados pessoais ou bancários em comunicações não verificadas.

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Com o início dos pagamentos, o caso dos bancos Master e Letsbank entra em uma nova fase, marcada pela devolução de recursos a centenas de milhares de clientes e pelo impacto financeiro expressivo sobre o sistema de garantias bancárias, reforçando a importância do FGC como peça central de proteção no mercado financeiro brasileiro.

SÃO PAULO WEATHER