Feijó Lopes assessora Harbour Capital em oferta pública de cotas de FIDC

Da redação de LexLegal
O Feijó Lopes Advogados assessorou a Harbour Capital na oferta pública de cotas do Royal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) – Crédito Corporativo, estruturada sob as regras da Resolução CVM nº 160, que modernizou o processo de registro de ofertas no mercado de capitais. O fundo possui capital autorizado de R$ 100 milhões e terá como foco a aquisição de direitos creditórios — créditos a receber originados de operações comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Leia também: Galeão deve chegar a 30 milhões de passageiros após repactuação da concessão
Na prática, o FIDC é um veículo financeiro que reúne investidores interessados em aplicar recursos em recebíveis empresariais, isto é, valores que empresas têm a receber de clientes, contratos ou títulos. Ao comprar esses direitos, o fundo antecipa capital para as companhias, que ganham fôlego no caixa, enquanto os investidores recebem remuneração com base nos pagamentos futuros.
A captação da oferta permitirá ao fundo adquirir créditos vinculados ao setor de motores elétricos e à sua cadeia de suprimentos, representados por duplicatas, notas de crédito, contratos, títulos financeiros, notas fiscais eletrônicas e contratos de royalties, entre outros instrumentos. O modelo é considerado uma forma eficiente de financiamento alternativo, especialmente para empresas de médio porte que buscam acesso a crédito fora do sistema bancário tradicional.
Estrutura jurídica e atuação dos escritórios
O Feijó Lopes Advogados foi responsável por toda a assessoria jurídica da operação, incluindo a estruturação do fundo, elaboração do regulamento, revisão dos contratos e documentação da oferta, bem como o acompanhamento do processo de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A equipe foi liderada pelo sócio Lúcio Feijó Lopes, com participação da sócia sênior Andréa de Freitas e da associada júnior Gabriella Moita.
O escritório destacou que a operação reforça o papel dos FIDCs corporativos como instrumento relevante para diversificação de portfólios e expansão do crédito privado, em linha com o movimento observado no mercado brasileiro desde a entrada em vigor da Resolução CVM 160, que simplificou as ofertas destinadas a investidores profissionais e trouxe maior agilidade às emissões.
Nos últimos anos, os FIDCs vêm ganhando protagonismo no mercado de capitais brasileiro, impulsionados pela busca de alternativas de crédito e pela regulamentação mais flexível. De acordo com dados da B3, o volume de ofertas registradas sob o regime da CVM 160 tem crescido continuamente, especialmente entre fundos de crédito corporativo e de recebíveis comerciais.
Especialistas apontam que o formato proporciona transparência e segurança jurídica tanto para investidores quanto para gestores, já que os ativos passam por auditorias e avaliações técnicas antes de serem incorporados à carteira.
Veja também: Orçamento de 2026 reduz previsão do PIB e eleva estimativa da inflação
Com o lançamento do Royal FIDC, a Harbour Capital reforça sua estratégia de atuar em nichos industriais específicos, como o de motores elétricos e automação, que têm apresentado demanda crescente por soluções de crédito estruturado e oportunidades de expansão no contexto da transição energética.