Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação

Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação
Decisão do TST reforça que intimações eletrônicas são válidas quando direcionadas a advogado habilitado no sistema Processo Judicial Eletrônico/Freepik
Publicado em 29/09/2025 às 6:30

Da redação de LexLegal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma intimação realizada apenas a um dos advogados que representavam a General Electric Ltda. em um processo trabalhista. A empresa alegava que a ausência de notificação ao segundo advogado configuraria cerceamento de defesa e pediu a anulação do ato processual, mas o colegiado entendeu que a intimação foi válida porque feita ao profissional que estava devidamente habilitado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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O caso teve origem em uma ação movida por um operador de produção contra a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. (massa falida), com pedidos de indenização por danos morais e verbas trabalhistas. Durante a fase de execução, a General Electric foi incluída no polo passivo sob a alegação de integrar o mesmo grupo econômico.

Argumentos da empresa

Após a inclusão, a General Electric se habilitou nos autos e requereu que todas as intimações fossem direcionadas a dois advogados indicados. A companhia sustentou que o descumprimento desse pedido a deixou em desvantagem processual e limitou seu direito de defesa.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região constatou que apenas um dos advogados havia realizado corretamente sua habilitação no sistema eletrônico, enquanto o outro não constava como representante nos autos. Com isso, a intimação foi mantida.

Entendimento do TST

O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho disciplina que as intimações processuais devem ser feitas por meio do PJe. Para tanto, é responsabilidade do próprio advogado realizar seu credenciamento e se habilitar nos autos de forma eletrônica.

Segundo o ministro, a ausência de habilitação do segundo advogado não invalida o ato praticado, uma vez que a intimação ocorreu em nome de profissional que estava regularmente credenciado no processo. “Na inércia do próprio advogado em requerer a sua habilitação automática, a intimação na pessoa do advogado que está devidamente credenciado no sistema e habilitado nos autos garante à parte o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou Scheuermann.

O entendimento foi seguido por todos os ministros da Turma, consolidando a decisão.

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Inconformada, a General Electric apresentou Recurso Extraordinário para tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá agora à Corte avaliar se há matéria constitucional que justifique a análise.

SÃO PAULO WEATHER