Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação

Da redação de LexLegal
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma intimação realizada apenas a um dos advogados que representavam a General Electric Ltda. em um processo trabalhista. A empresa alegava que a ausência de notificação ao segundo advogado configuraria cerceamento de defesa e pediu a anulação do ato processual, mas o colegiado entendeu que a intimação foi válida porque feita ao profissional que estava devidamente habilitado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
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O caso teve origem em uma ação movida por um operador de produção contra a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. (massa falida), com pedidos de indenização por danos morais e verbas trabalhistas. Durante a fase de execução, a General Electric foi incluída no polo passivo sob a alegação de integrar o mesmo grupo econômico.
Argumentos da empresa
Após a inclusão, a General Electric se habilitou nos autos e requereu que todas as intimações fossem direcionadas a dois advogados indicados. A companhia sustentou que o descumprimento desse pedido a deixou em desvantagem processual e limitou seu direito de defesa.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região constatou que apenas um dos advogados havia realizado corretamente sua habilitação no sistema eletrônico, enquanto o outro não constava como representante nos autos. Com isso, a intimação foi mantida.
Entendimento do TST
O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho disciplina que as intimações processuais devem ser feitas por meio do PJe. Para tanto, é responsabilidade do próprio advogado realizar seu credenciamento e se habilitar nos autos de forma eletrônica.
Segundo o ministro, a ausência de habilitação do segundo advogado não invalida o ato praticado, uma vez que a intimação ocorreu em nome de profissional que estava regularmente credenciado no processo. “Na inércia do próprio advogado em requerer a sua habilitação automática, a intimação na pessoa do advogado que está devidamente credenciado no sistema e habilitado nos autos garante à parte o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou Scheuermann.
O entendimento foi seguido por todos os ministros da Turma, consolidando a decisão.
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Inconformada, a General Electric apresentou Recurso Extraordinário para tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá agora à Corte avaliar se há matéria constitucional que justifique a análise.