Falta de acesso à cannabis pelo SUS impulsiona ações na Justiça

Falta de acesso à cannabis pelo SUS impulsiona ações na Justiça
Pacientes recorrem à Justiça para obter acesso à cannabis medicinal diante das dificuldades de fornecimento pelo SUS/Magnific
Publicado em 10/06/2026 às 16:00

Graziani Izidoro*

A presença da cannabis medicinal entre os dez medicamentos mais judicializados do Brasil revela uma fragilidade importante na estrutura da saúde pública brasileira. Embora o debate sobre o uso terapêutico da cannabis tenha avançado nos últimos anos, impulsionado por evidências científicas e pela demanda crescente de pacientes, o acesso ao tratamento ainda ocorre de forma desigual e, frequentemente, depende da intervenção do Poder Judiciário.

O fenômeno da judicialização não deve ser interpretado apenas como uma distorção do sistema. Na prática, ele evidencia a dificuldade de transformar inovação em política pública. Quando pacientes precisam recorrer aos tribunais para obter um tratamento prescrito por profissionais de saúde, fica evidente a distância entre a necessidade real da população e a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de incorporar tecnologias de forma organizada, planejada e sustentável.

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O direito à saúde é uma garantia constitucional. No entanto, quando seu exercício depende de decisões judiciais individuais, ocorre uma transferência de protagonismo das políticas públicas para o Judiciário. Essa dinâmica, embora muitas vezes necessária para assegurar direitos, não representa o caminho mais eficiente para a construção de um sistema de saúde equitativo.

A ausência de uma política nacional estruturada para a cannabis medicinal contribui diretamente para esse cenário. O Brasil ainda carece de uma estratégia integrada que articule regulação, pesquisa clínica, registro sanitário, financiamento, avaliação de tecnologias em saúde e acesso aos pacientes. Sem essa coordenação, a judicialização acaba se consolidando como uma das principais portas de entrada para o tratamento.

As consequências são amplas. Além de gerar fragmentação do cuidado, a judicialização favorece aquisições despadronizadas e cria desafios para o planejamento orçamentário dos gestores públicos. O resultado é um sistema que responde de forma reativa às demandas, em vez de atuar preventivamente na organização do acesso.

Ao mesmo tempo, a discussão sobre a cannabis medicinal oferece uma oportunidade relevante para o fortalecimento das políticas públicas de saúde. Diversos países que avançaram na regulamentação do setor construíram marcos regulatórios capazes de integrar todas as etapas da cadeia, desde o cultivo e a pesquisa até o registro sanitário, a avaliação de custo-efetividade e a incorporação ao sistema público.

Experiências internacionais demonstram que modelos regulatórios robustos reduzem a dependência da judicialização e promovem maior previsibilidade para pacientes, profissionais de saúde, gestores e empresas. Mais do que ampliar o acesso, esses modelos contribuem para organizar a relação entre Estado, mercado e sociedade, garantindo segurança regulatória e sustentabilidade financeira.

O desafio brasileiro está justamente em construir mecanismos de acesso baseados em evidências científicas, transparência e responsabilidade fiscal. A discussão sobre cannabis medicinal não deve se limitar à ampliação do fornecimento de produtos, mas à criação de uma política pública capaz de conciliar inovação, qualidade assistencial e sustentabilidade do sistema.

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Mais do que respostas pontuais a demandas individuais, o país precisa avançar na coordenação institucional e no desenvolvimento de estratégias permanentes que garantam acesso racional e seguro aos tratamentos. A consolidação de uma política nacional para a cannabis medicinal pode representar não apenas uma resposta à crescente judicialização, mas também um passo importante para o fortalecimento do SUS e para a efetivação do direito à saúde de forma mais ampla e democrática.

*Graziani Izidoro Ferreira é consultora em Saúde, Pesquisa Clínica e Estratégia Educacional em Saúde. Atua na estruturação de projetos de pesquisa, conformidade regulatória e desenvolvimento institucional, além de liderar iniciativas de Educação Permanente e integração ensino-serviço na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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