Faixa de isenção parcial do IR é ampliada para até R$ 7.350

Faixa de isenção parcial do IR é ampliada para até R$ 7.350
Relatório da reforma do Imposto de Renda propõe isenção até R$ 5 mil e cobra 10% sobre rendas acima de R$ 1,2 milhão/Lula Marques/Agência Brasil
Publicado em 11/07/2025 às 9:30

Da redação de LexLegal

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quinta-feira (10) o parecer do projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (IR). O texto mantém a alíquota efetiva máxima de 10% para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Havia expectativa de que o percentual fosse reduzido para 8%, o que não se concretizou.

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O parecer, lido na comissão especial da reforma do IR, propõe a ampliação da faixa de isenção, beneficiando contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução proporcional da carga tributária, ampliando a faixa que na proposta original se encerrava em R$ 7 mil.

“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, afirmou Lira, ao apresentar seu relatório.

Após a leitura, foi concedido pedido de vista coletiva, e a votação na comissão está prevista para a próxima semana. A expectativa é que o projeto seja apreciado pelo plenário da Câmara em agosto.

Entre as principais alterações no relatório, está a retirada de um dispositivo que limitava a carga tributária total (pessoa física e jurídica) a 34% para empresas em geral, 40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras. A supressão dessa trava pode ampliar a arrecadação do governo federal.

O novo texto também autoriza a União a utilizar a arrecadação excedente com o imposto mínimo — cobrado de contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, com alíquota de 10% a partir de R$ 1,2 milhão — como fonte de compensação para a definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.

Outra mudança importante foi a exclusão dos chamados títulos incentivados da base de cálculo do imposto mínimo efetivo para alta renda. Ficam fora dessa incidência instrumentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e similares. Essa alteração reduz o potencial de arrecadação federal. A exclusão vai na contramão da Medida Provisória recentemente editada pelo governo, que encerrou a isenção desses ativos.

Apesar dessas alterações, Lira manteve pontos centrais da proposta original, como a cobrança de 10% sobre os dividendos distribuídos por empresas a acionistas pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Atualmente, os dividendos são isentos de IR no Brasil desde os anos 1990.

Também será mantida a tributação de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, com exceções previstas para três casos: remessas a governos estrangeiros com tratamento recíproco; a fundos soberanos; e a entidades responsáveis por benefícios previdenciários fora do país.

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O projeto integra um esforço mais amplo do governo para atualizar a estrutura de tributação da renda no país, com objetivo de torná-la mais progressiva e ajustada às realidades fiscais e sociais atuais. A medida também se articula com a implementação da CBS, componente da reforma tributária do consumo aprovada em 2023, e que deve entrar em vigor em 2027.

SÃO PAULO WEATHER