Faculdade é condenada a indenizar aluna impedida de fazer provas por dívida

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma faculdade a indenizar uma aluna que foi excluída das listas de chamada e impedida de realizar avaliações devido a supostas pendências financeiras. A 30ª Câmara de Direito Privado decidiu aumentar o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil, reformando parcialmente a sentença de primeira instância.
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A confusão começou quando o boleto de fevereiro foi lançado com atraso no sistema da instituição. Orientada por uma funcionária a não pagar naquele momento, a aluna acabou sendo cobrada posteriormente por outro atendente. Mesmo após regularizar a dívida e formalizar um parcelamento com a empresa indicada pela faculdade, a estudante seguiu banida das atividades acadêmicas.
Para o relator do caso, desembargador Monte Serrat, o bloqueio foi indevido e gerou humilhação desnecessária à estudante. Ele pontuou que a majoração da indenização serve como um alerta para que a universidade “passe a redobrar cuidados na prestação de seus serviços e assim evitar que fato semelhante volte a ocorrer”.
A decisão inicial já havia determinado que a instituição regularizasse a situação acadêmica da autora imediatamente. O colegiado reforçou que o impedimento de realizar provas por inadimplência é uma prática abusiva, proibida pela legislação brasileira que regula as instituições de ensino.
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O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.
Apelação nº 1061258-14.2025.8.26.0100