Ex-diretor financeiro do Vasco tem pedido de justiça gratuita negado pelo TST

Ex-diretor financeiro do Vasco tem pedido de justiça gratuita negado pelo TST
O juiz não apenas negou o vínculo empregatício, mas também recusou o pedido de gratuidade de Justiça, argumentando que o ex-diretor possuía condições financeiras para arcar com as custas do processo/CBF
Publicado em 06/02/2025 às 7:50

Da redação de LexLegal

5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de um ex-diretor financeiro do Club de Regatas Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, que solicitava o benefício da gratuidade de Justiça. O pedido foi negado com base na análise de sua capacidade financeira, considerando que ele recebia um salário de R$ 30 mil e recebeu R$ 132 mil em sua rescisão contratual.

O ex-dirigente ingressou com uma ação trabalhista contra o Vasco, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício entre 2013 e 2018. Ele alegava que o contrato de prestação de serviços de coordenação financeira e administrativa, firmado por meio de uma empresa da qual era sócio, era uma forma de mascarar uma relação de emprego formal.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O juiz não apenas negou o vínculo empregatício, mas também recusou o pedido de gratuidade de Justiça, argumentando que o ex-diretor possuía condições financeiras para arcar com as custas do processo. A decisão se baseou no fato de ele ter recebido mais de R$ 100 mil em sua rescisão, o que, segundo o magistrado, contradizia sua declaração de hipossuficiência financeira.

Argumentos da Defesa

Inconformado, o ex-diretor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ele alegou que, após o término do contrato com o Vasco, ficou desempregado e que o valor recebido na rescisão referia-se a salários em atraso. Para sustentar sua alegação de insuficiência de recursos, anexou documentos como carteira de trabalho, contracheques e certidões demonstrando que não havia declarado Imposto de Renda nos três anos anteriores por falta de renda suficiente.

Apesar dos argumentos, o TRT-1 manteve a decisão de primeira instância, negando novamente o pedido de gratuidade de Justiça.

Decisão do TST

O caso chegou ao TST, onde o relator, ministro Breno Medeiros, reforçou que, embora seja possível comprovar a insuficiência financeira por meio de declaração, essa presunção pode ser contestada quando houver indícios contrários, como foi o caso.

“A presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica é afastada diante do contexto fático que demonstra a existência de recursos, como o salário elevado e a quantia significativa recebida na rescisão contratual”, destacou o ministro.

Além disso, o relator observou que os documentos apresentados para comprovar a alegada insuficiência de recursos só foram anexados no momento do recurso ordinário, ou seja, após a fase de instrução processual. De acordo com a Súmula 8 do TST, a apresentação de novos documentos na fase recursal só é permitida em casos de fatos novos ou quando houver justificativa plausível para a ausência anterior, o que não ocorreu no caso.

A decisão da 5ª Turma foi unânime, confirmando que o ex-diretor não terá direito ao benefício da Justiça gratuita.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

SÃO PAULO WEATHER