EUA retomam lógica de guerra preventiva com o rótulo do “narcoterrorismo”: o que muda para a política de segurança no continente?

José Renato Ferraz da Silveira*

A retomada da retórica bélica dos Estados Unidos na América Latina marca um momento particularmente sensível para o debate internacional sobre segurança, soberania e legalidade das operações militares. O anúncio da operação “Lança do Sul”, feito pelo secretário de Guerra dos EUA, Pete Hegseth, reacende tensões históricas na região e levanta dúvidas sobre o possível uso expansivo — e controverso — do conceito de “narcoterrorismo” como justificativa para ações armadas além das próprias fronteiras.
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Nos últimos dois meses, os EUA afirmam ter destruído mais de 20 embarcações em operações no Caribe e no Pacífico, resultando em mais de 70 mortos. O Comando Sul descreve os alvos como “organizações narcoterroristas”. Ao mesmo tempo, Washington aumentou a movimentação de aviões e navios de guerra na costa da Venezuela, movimento que Caracas chama de “preparação para invasão”.
Esse cenário revela um clima de déjà-vu histórico. A América Latina volta ao centro da geopolítica norte-americana por meio de uma narrativa que combina tráfico de drogas, terrorismo e “ameaças futuras” — fórmula que lembra tanto a Guerra às Drogas nos anos 1980 quanto a Guerra ao Terror dos anos 2000.
O conceito de “narcoterrorismo”: definição jurídica inexistente, uso político evidente
O ponto de partida dessa discussão é compreender o peso — e o vazio — da palavra que sustenta toda essa ofensiva. Para o relator especial da ONU sobre Direitos Humanos e Contraterrorismo, Ben Saul, o termo não tem legitimidade jurídica. “O crime organizado e o terrorismo são conceitos jurídicos distintos. E o ‘narcoterrorismo’ não existe enquanto conceito jurídico — trata-se sim de um rótulo político.”
De acordo com o especialista, ao classificar facções ou cartéis como terroristas, governos ampliam seus próprios poderes repressivos e reduzem limites legais antes garantidos por sistemas de justiça. O rótulo funciona como atalho: autoriza ações militares extraordinárias e minimiza a exigência de devido processo legal, contraditório e garantias individuais.
A Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional (2000) separa objetivos econômicos — típicos do crime organizado — de motivações ideológicas ou políticas — típicas do terrorismo. Misturar os dois é recorrer a uma categoria híbrida que só existe no discurso político.
E esse discurso tem ganhado terreno. “É um fenômeno recente ver países das Américas começando a classificar gangues e cartéis como grupos terroristas, simplesmente por praticarem o que é essencialmente atividade criminosa organizada”, avalia Ben Saul.
Canadá, Honduras, Equador, Argentina e agora os Estados Unidos caminham na mesma direção.
Guerra preventiva disfarçada de combate ao tráfico
A operação “Lança do Sul” sugere um modelo estratégico já conhecido: o da guerra preventiva. A lógica é simples — e perigosa. Os EUA alegam que precisam agir antes que uma ameaça se concretize. Foi esse raciocínio que levou à intervenção no Iraque em 2003.
Agora, retorna embalado pelo discurso antidrogas. A ideia de “narcoterrorismo” funciona como catalisador de permissões políticas e militares, o que amplia o espaço de ação das Forças Armadas americanas na região.
A diferença é que, desta vez, o alvo não é um Estado, mas redes criminosas transnacionais — categoria fluida, indefinida e convenientemente expansível. Ao colocar crime organizado e terrorismo no mesmo pacote, abre-se uma porta jurídica inédita: a de intervir contra grupos criminosos como se fossem exércitos inimigos.
A legalidade disso é profundamente controversa. O uso da força entre Estados só é permitido em duas hipóteses: legítima defesa ou autorização explícita do Conselho de Segurança da ONU. Fora desse quadro, a operação militar é potencialmente ilegal sob o direito internacional.
Por que isso importa para a América Latina?
A região convive há décadas com o impacto direto da política antidrogas norte-americana. A militarização da segurança interna — no México, na Colômbia, na América Central — produziu mais violência, fortaleceu cartéis e fragilizou democracias. Agora, com a nova roupagem, esse modelo pode ser aprofundado.
E o principal risco é o precedente.
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Ao legitimar a intervenção contra “narcoterroristas”, os EUA podem pressionar países latino-americanos a adotar o mesmo enquadramento — seja para obter cooperação militar, seja para justificar ações internas mais duras. A fronteira entre segurança pública e política de guerra desaparece.
O tráfico de drogas, vale lembrar, é um problema real. Mas a classificação como terrorismo altera completamente os instrumentos de enfrentamento:
— mais poder militar,
— mais ações letais,
— menos escrutínio judicial,
— menos controle democrático.
Os resultados dessa fórmula são conhecidos. E não são bons.
A operação “Lança do Sul” como ensaio de intervenção
O Comando Sul já havia anunciado, em janeiro, uma operação com o mesmo nome, citando o uso de “sistemas robóticos autônomos” para monitorar o tráfico. O anúncio desta semana adiciona uma camada política evidente.
Sem revelar locais exatos, os EUA afirmam que a operação ocorrerá “na região” — termo que inclui Caribe e América Latina. A Venezuela interpreta o movimento como provocação direta. O risco de escalada não é desprezível. Em contextos de baixa transparência, intervenções pontuais podem se transformar em incidentes diplomáticos graves.
Um rótulo político com efeitos jurídicos desproporcionais
Classificar uma organização criminosa como terrorista não muda sua natureza, mas transforma radicalmente a forma de enfrentamento. Esse é o problema. A política criminal deixa de ser responsabilidade das instituições civis e migra para a arena militar. A repressão se torna ilimitada, as operações deixam de ser fiscalizadas e a lógica da guerra sobrepõe-se ao direito.
O resultado costuma ser previsível:
• crescimento da violência,
• fragilização de sistemas de justiça,
• vulneração de direitos humanos,
• e ampliação do poder coercitivo do Estado.
O que está em jogo agora
Estamos diante de um momento de virada geopolítica. Se o conceito de “narcoterrorismo” ganhar força, ele pode redefinir políticas de segurança em todo o continente. Países pressionados por crises internas poderão abraçar a narrativa para justificar medidas excepcionais.
A discussão não é sobre defender organizações criminosas, mas sobre impedir que Estados utilizem conceitos vazios para expandir poderes punitivos além dos limites legais. O combate às drogas exige inteligência, cooperação, investigação financeira, fortalecimento institucional — não uma nova guerra global de alto custo e baixa eficácia.
O uso indiscriminado da expressão “narcoterrorismo” pode até produzir manchetes fortes, mas dificilmente produzirá resultados consistentes. O continente já tem cicatrizes suficientes para saber disso.
O que está em jogo não é apenas a operação militar “Lança do Sul”, mas o futuro do próprio regime jurídico internacional que diferencia segurança pública de terrorismo, crime de guerra de crime comum, polícia de exército. Se tudo vira terrorismo, nada mais tem limite.
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Se qualquer grupo criminoso pode ser alvo de ataque militar, abre-se espaço para abusos. E, no limite, para intervenções externas travestidas de cooperação internacional. O continente conhece bem os efeitos de guerras declaradas em Washington e travadas em solo latino-americano. A pergunta é se está disposto a repetir a mesma história — agora sob novo nome.
*José Renato Ferraz da Silveira é professor Associado IV do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSM. Doutor e Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP. Graduação em Relações Internacionais pela PUC-SP. Graduação em História pela ULBRA. Líder do Grupo de Teoria, Arte e Política (GTAP). Editor-chefe da Revista InterAção (Qualis A-2).
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