EUA propõem novo tarifaço a produtos brasileiros

Da Redação de LexLegal
O governo dos Estados Unidos incluiu o Brasil em um bloco de 60 nações acusadas de omissão na fiscalização e na proibição de produtos fabricados por meio de trabalho forçado. Como punição, o Escritório de Comércio dos EUA (USTR) apresentou uma proposta para aplicar tarifas alfandegárias adicionais de 12,5% sobre todas as mercadorias importadas desses locais.
O parecer técnico é resultado de uma investigação iniciada em março com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, mesmo dispositivo jurídico acionado por Washington para desenhar outra taxação recente de 25% contra o mercado brasileiro.
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A administração americana dividiu as sanções financeiras em dois patamares. O primeiro aplica 10% de taxa extra sobre mercados com restrições parciais ou acordos bilaterais em andamento, grupo que envolve União Europeia, México, Canadá, Indonésia, Paquistão e Equador.
O segundo nível taxa em 12,5% os países sem controles legais efetivos de entrada desse tipo de insumo, lista que reúne Brasil, China, Índia, Japão, Coreia do Sul, Reino Unido, Argentina e Arábia Saudita. O governo norte-americano ainda avalia se as duas novas cobranças anunciadas contra empresas brasileiras serão aplicadas de forma cumulativa.
“A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável”, afirmou o embaixador Jamieson Greer, representante de comércio dos EUA. Para Greer, o cenário atual prejudica a concorrência. “Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais”, concluiu.
O documento cita que, embora o Brasil adote regras formais em tratados de livre comércio, o país carece de mecanismos práticos para barrar a entrada física de insumos produzidos sob regime de escravidão moderna no mercado interno.
O levantamento técnico elaborado por Washington reconhece o funcionamento da chamada Lista Suja do Ministério do Trabalho brasileiro, mas pontua que o foco da punição comercial é a falta de barreiras contra produtos importados de terceiros países pelo mercado nacional.
O documento do USTR detalha relatórios de inteligência sobre setores produtivos agrícolas e industriais, como o arroz em Mianmar e o tabaco no Maláui, além de enquadrar mercados da Polônia e da Espanha como destinos de exportação com custos artificialmente baixos que competem diretamente com a manufatura dos Estados Unidos.
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A implementação da sobretaxa internacional está condicionada ao cumprimento de um calendário de debates institucionais na capital americana. As autoridades recolherão manifestações e defesas por escrito de governos e entidades setoriais afetadas até o dia 6 de julho de 2026. Na sequência, em 7 de julho, o órgão de comércio realizará uma série de audiências públicas em Washington para colher depoimentos e definir a aplicação definitiva do pacote de tarifas aduaneiras.
“Existe uma discussão jurídica relevante sobre esse tema. A Seção 301 é um instrumento previsto na legislação norte-americana que permite aos Estados Unidos adotar medidas comerciais contra países que, na avaliação de Washington, estejam praticando atos considerados prejudiciais aos seus interesses econômicos. O ponto central do debate é que a Organização Mundial do Comércio foi estruturada justamente para evitar retaliações unilaterais, privilegiando mecanismos multilaterais de solução de controvérsias”, explica Sérvulo Mendonça, especialista nas áreas tributária, de processos, compliance e contabilidade e chairman da Holding SM.
Para o especialista, independentemente da discussão jurídica, os efeitos econômicos costumam surgir muito antes de qualquer decisão definitiva em organismos internacionais. Empresas exportadoras podem enfrentar perda de competitividade, necessidade de revisão contratual, aumento de custos e redução de participação de mercado antes mesmo de uma eventual solução do conflito”, afirma Mendonça.
A geopolítica por trás das isenções
Para Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados, especialista em Comércio Internacional e presidente da Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP, a lista de exceções revela a verdadeira estratégia americana.
“Essa é a contradição central da medida. Entre os produtos excluídos da tarifa estão carne bovina, café, frutas tropicais, petróleo, fertilizantes, aeronaves e peças aeronáuticas, justamente os itens que os EUA não conseguem substituir facilmente por outros fornecedores. Washington protege seu próprio abastecimento ao isentar os produtos em que o Brasil é fornecedor estratégico”, avalia o advogado.
Inglez de Souza ressalta ainda que o impacto real recairá sobre a indústria de bens de consumo e alerta para o pano de fundo da decisão. “Do ponto de vista geopolítico, trata-se de clara forma de pressionar o Brasil na agenda pendular entre China e Estados Unidos. O Brasil é colocado em posição incômoda para negociar sob pressão”, conclui.