Estado é condenado a indenizar vítimas de violência policial no Carnaval

Da redação de LexLegal
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais e aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante uma festa de Carnaval realizada em 2013, no município de São Tiago, na região do Campo das Vertentes. O colegiado reconheceu que houve uso excessivo da força por parte dos agentes públicos, mesmo quando os jovens já estavam algemados e não ofereciam resistência.
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De acordo com o acórdão, os policiais recorreram a enforcamentos, chutes e golpes de cassetete durante a abordagem e também no trajeto até a delegacia. Testemunhas ouvidas no processo relataram que as agressões continuaram mesmo após os envolvidos estarem completamente dominados. A decisão destaca que a atuação extrapolou qualquer parâmetro de legalidade ou necessidade de contenção.
Um inquérito policial militar instaurado à época já havia apontado indícios de lesão corporal e reconhecido excesso na conduta dos agentes. Laudos médicos anexados ao processo confirmaram a existência de hematomas e outras lesões compatíveis com agressões físicas.
Na ação, o Estado de Minas Gerais sustentou que o uso da força teria sido moderado e indispensável para conter a confusão ocorrida durante a festa. Argumentou ainda que os ferimentos seriam consequência da briga na qual os jovens se envolveram e não da atuação policial.
Em primeira instância, a Comarca de São João del-Rei condenou o Estado ao pagamento de R$ 2,5 mil por vítima a título de danos morais, reconhecendo a ilicitude da conduta policial. Tanto o Estado quanto as vítimas recorreram da decisão.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, concluiu que as provas reunidas no processo demonstram de forma consistente o abuso de poder. “A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”, afirmou a magistrada.
Segundo a relatora, o próprio relato dos agentes reforça a irregularidade da conduta. “O relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”, declarou. Ela acrescentou ainda que “o relatório de investigação preliminar militar e o inquérito policial militar instaurados indicaram excesso na conduta dos agentes, corroborando a versão dos autores e confirmando a materialidade das lesões”, afirma Juliana Campos Horta, desembargadora e relatora do caso no TJMG.
Para a magistrada, o valor fixado inicialmente era insuficiente para compensar a gravidade das agressões. Por isso, o colegiado decidiu elevar a indenização para R$ 10 mil por vítima. “O montante deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função reparatória e pedagógica”, afirma Juliana Campos Horta, desembargadora do TJMG.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam integralmente o voto da relatora. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.386896-2/001.
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A decisão reforça o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes quando há violação de direitos fundamentais, especialmente nos casos em que a atuação policial ultrapassa os limites legais do uso da força.