Estado de SP é condenado a indenizar professora vítima de assédio moral por diretor escolar

Estado de SP é condenado a indenizar professora vítima de assédio moral por diretor escolar
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu abalo psicológico causado por conduta abusiva em escola pública de Itapetininga/Freepik
Publicado em 07/08/2025 às 16:00

Da redação de LexLegal

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter, com ajuste no valor, a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização a uma professora da rede pública que foi vítima de assédio moral praticado por um diretor escolar no município de Itapetininga. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, conforme decisão unânime proferida na última semana.

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De acordo com os autos, a docente atuou por mais de 20 anos na unidade escolar e, ao longo desse período, foi submetida a humilhações, desrespeito e intimidações constantes, configurando conduta abusiva e reiterada por parte do gestor da instituição. Os episódios de assédio provocaram abalo psicológico, conforme atestado por laudos médicos juntados ao processo.

A relatora do caso, desembargadora Paola Lorena, reconheceu que a conduta do diretor ultrapassou os limites do que poderia ser considerado um mero desconforto no ambiente de trabalho. “As sucessivas intimidações representaram situação aflitiva, que lhe acarretou abalo psicológico, conforme relatórios acostados aos autos, firmados por profissionais de saúde”, destacou.

Em seu voto, a magistrada também afastou a tese de que a sensibilidade individual da vítima poderia ser utilizada como critério isolado para avaliar a existência do dano moral. “Conquanto a sensibilidade de cada indivíduo não sirva como parâmetro para aferir a caracterização do dano moral, é certo que a conduta do diretor da instituição de ensino é reprovável e acarretou dano que supera o mero dissabor”, acrescentou.

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A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré, que integraram o colegiado responsável pelo julgamento da apelação n° 1010580-41.2023.8.26.0269. O valor da indenização, embora inferior ao fixado na sentença de primeira instância, foi mantido com base na proporcionalidade e na gravidade dos fatos comprovados.

SÃO PAULO WEATHER