Esposa de homem atropelado por ônibus em SP será indenizada

Esposa de homem atropelado por ônibus em SP será indenizada
De acordo com os autos, a vítima atravessava a rua na faixa de pedestres quando foi atingida por um ônibus que fazia conversão proibida/Freepik
Publicado em 02/06/2025 às 13:59

Da redação de LexLegal

A 10ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Miracatu que condenou empresa de ônibus e, subsidiariamente, o Município, a indenizarem esposa de homem atropelado por ônibus. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

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Em 1º Grau, a sentença também estabeleceu o pagamento de indenização a título de lucros cessantes, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente, a partir da data do óbito e com termo final no prazo de cinco anos; e determinou o abatimento do valor recebido a título do seguro DPVAT da indenização. 

De acordo com os autos, a vítima atravessava a rua na faixa de pedestres quando foi atingida por um ônibus que fazia conversão proibida. O homem chegou a ser socorrido, mas faleceu após 70 dias em coma na UTI. 

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, salientou que a finalidade da indenização não é compensar de qualquer modo a perda ou a dor, evidentemente não mensuráveis economicamente. “Sua finalidade é propiciar alguma satisfação, não vantagem econômica”, destacou. Neste sentido, majorou o valor da reparação para R$ 120 mil. 

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Os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. 

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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