Escola deve indenizar professor com depressão após acusação infundada de pai de aluno, decide TST

Da redação de LexLegal
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após ter sido acusado, sem provas, pelo pai de um aluno. A denúncia apontava que o docente teria passado a mão no cabelo e nas costas da criança no banheiro da escola, mas a alegação não foi confirmada. O processo tramita em segredo de justiça.
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O episódio ocorreu em agosto de 2017, quando o professor foi chamado pela coordenação pedagógica e confrontado com a queixa. Segundo seu relato, a abordagem foi desproporcional, incluindo questionamentos sobre seus pertences pessoais e conduta ao usar o banheiro da escola. Ele afirmou ter ficado “completamente desorientado” diante do ocorrido, o que levou ao desenvolvimento de transtornos mentais, uso de medicação controlada e afastamento por auxílio-doença acidentário.
Na ação trabalhista, o docente alegou que a escola agiu com imprudência e falta de empatia, o que o levou a pedir a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais.
A instituição de ensino, por sua vez, alegou nunca ter imputado qualquer crime ao professor nem feito acusações formais. A direção sustentou que sempre respeitou o docente e que não houve discriminação por sua orientação sexual.
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgaram inicialmente improcedentes os pedidos. Para o TRT, embora a perícia tenha concluído que o episódio contribuiu para o quadro depressivo, a escola teria agido dentro da razoabilidade ao apurar administrativamente a denúncia.
No entanto, ao analisar o recurso do professor, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora no TST, destacou que o laudo pericial reconheceu a existência de concausa entre a atividade profissional e a doença, além de atestar a incapacidade total e temporária do professor para o trabalho. Essa conclusão, segundo a ministra, gera presunção favorável ao trabalhador.
“Episódio ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou a perda da capacidade para o trabalho equipara-se ao acidente de trabalho”, destacou a magistrada.
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Diante disso, a Segunda Turma do TST reconheceu o dever de reparação por parte da escola. Com a decisão, o processo será devolvido ao TRT para julgamento dos pedidos indenizatórios do professor.