Escola deve indenizar professor com depressão após acusação infundada de pai de aluno, decide TST

Escola deve indenizar professor com depressão após acusação infundada de pai de aluno, decide TST
Tribunal reconhece que abordagem da escola contribuiu para quadro de depressão e incapacidade parcial do docente/Pixabay
Publicado em 05/08/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após ter sido acusado, sem provas, pelo pai de um aluno. A denúncia apontava que o docente teria passado a mão no cabelo e nas costas da criança no banheiro da escola, mas a alegação não foi confirmada. O processo tramita em segredo de justiça.

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O episódio ocorreu em agosto de 2017, quando o professor foi chamado pela coordenação pedagógica e confrontado com a queixa. Segundo seu relato, a abordagem foi desproporcional, incluindo questionamentos sobre seus pertences pessoais e conduta ao usar o banheiro da escola. Ele afirmou ter ficado “completamente desorientado” diante do ocorrido, o que levou ao desenvolvimento de transtornos mentais, uso de medicação controlada e afastamento por auxílio-doença acidentário.

Na ação trabalhista, o docente alegou que a escola agiu com imprudência e falta de empatia, o que o levou a pedir a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais.

A instituição de ensino, por sua vez, alegou nunca ter imputado qualquer crime ao professor nem feito acusações formais. A direção sustentou que sempre respeitou o docente e que não houve discriminação por sua orientação sexual.

Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgaram inicialmente improcedentes os pedidos. Para o TRT, embora a perícia tenha concluído que o episódio contribuiu para o quadro depressivo, a escola teria agido dentro da razoabilidade ao apurar administrativamente a denúncia.

No entanto, ao analisar o recurso do professor, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora no TST, destacou que o laudo pericial reconheceu a existência de concausa entre a atividade profissional e a doença, além de atestar a incapacidade total e temporária do professor para o trabalho. Essa conclusão, segundo a ministra, gera presunção favorável ao trabalhador.

“Episódio ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou a perda da capacidade para o trabalho equipara-se ao acidente de trabalho”, destacou a magistrada.

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Diante disso, a Segunda Turma do TST reconheceu o dever de reparação por parte da escola. Com a decisão, o processo será devolvido ao TRT para julgamento dos pedidos indenizatórios do professor.

SÃO PAULO WEATHER