Entrega do ITR 2025 começa hoje; veja prazos e novidades

Da redação de LexLegal
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e segue até 30 de setembro, segundo informou a Receita Federal. É por meio desse documento que, anualmente, proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil fornecem as informações necessárias para o cálculo do imposto devido.
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Declaração online como novidade
A principal mudança deste ano é a possibilidade de preenchimento diretamente pela internet, no Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a aba “Imóveis” e selecionar o serviço “Minhas Declarações do ITR”.
De acordo com a Receita, o novo formato dispensa o download anual de programas e traz facilidades como:
Recuperação automática de dados cadastrais;
Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
Acesso por computador ou dispositivos móveis;
Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, destacou o órgão.
Quem deve declarar
A obrigação vale para pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do bem entre 1º de janeiro e a data final do prazo de entrega.
Pagamento e prazos
O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50,00. Para débitos inferiores a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em quota única.
O recolhimento pode ser realizado por transferência bancária, por meio do Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou via Pix, com QR Code gerado pelo próprio sistema de entrega da declaração.
Segundo o Ministério da Fazenda, “a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”.
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A Receita reforça que o envio da declaração dentro do prazo evita multas e garante que o contribuinte mantenha sua regularidade fiscal junto ao órgão.