Entenda como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR
Novo modelo prevê pagamento via Pix para até 4 milhões de pessoas

Da Redação de LexLegal
A Receita Federal vai pagar restituição automática do Imposto de Renda em 2026 para contribuintes que nem sequer entregaram declaração no ano anterior. A medida, chamada internamente de cashback, prevê devolução de até R$ 1.000 diretamente via Pix para quem tiver direito ao valor.
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A novidade mira contribuintes que não foram obrigados a declarar em 2025, mas que, segundo cálculos internos da Receita Federal, ainda assim tiveram imposto a restituir. O pagamento está previsto para ocorrer em lote específico no dia 15 de julho deste ano.
Para receber o valor, o contribuinte precisa atender a alguns critérios básicos. Entre eles estão a regularidade do CPF, ausência de pendências fiscais e dados bancários atualizados, especialmente uma chave Pix vinculada ao CPF.
A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de brasileiros serão contemplados com essa restituição automática. O valor médio previsto para cada pagamento é de R$ 125.
Consulta será feita por aplicativo e canais oficiais
A Receita informou que os contribuintes incluídos nessa modalidade serão avisados por canais oficiais, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e o site institucional da Receita Federal.
Quem quiser verificar se tem direito ao valor poderá fazer a consulta diretamente nessas plataformas, acessando a área pública de restituições.
Caso o contribuinte identifique que teria direito ao valor e não tenha sido incluído automaticamente, será possível apresentar um pedido formal para revisão da situação.
“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.
A restituição automática refere-se ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Valores relacionados ao ano-calendário de 2025, que compõem a declaração de 2026, serão pagos apenas no próximo ano.
Especialistas recomendam declarar mesmo sem obrigação
Mesmo com a possibilidade de restituição automática, especialistas alertam que entregar a declaração voluntariamente pode antecipar o recebimento do dinheiro.
“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”, afirma Edilson Júnior.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 29 de maio deste ano.
A Receita Federal projeta que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições em 2026. O calendário prevê quatro lotes regulares ao longo do ano, pagos em datas já definidas.
Os pagamentos ocorrerão em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Segundo estimativas do órgão, cerca de 80% das restituições devem ser pagas nos dois primeiros lotes.
Entre os contribuintes, existem grupos com prioridade legal para recebimento dos valores.
Idosos com idade superior a 80 anos ocupam o primeiro nível da fila. Em seguida aparecem idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Depois desses grupos, passam a ter prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição por Pix com chave vinculada ao CPF.
Outro ponto relevante envolve a consulta individual sobre a data de pagamento. Essa verificação pode ser feita diretamente no site da Receita Federal, mediante informação do CPF e da data de nascimento.
Enquanto a declaração estiver em análise na chamada malha fina, a restituição permanece suspensa.
“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.
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A restituição automática marca uma mudança operacional relevante na forma como a Receita identifica valores a devolver aos contribuintes, ampliando o uso de dados eletrônicos e automatização nos cálculos fiscais.