Entenda as regras da declaração do IR que começa na próxima semana

Entenda as regras da declaração do IR que começa na próxima semana
Nova isenção de até R$ 5 mil não vale para declaração entregue este ano/ Marcello Casal JrAgência Brasil
Publicado em 10/03/2026 às 8:30

Da redação de LexLegal

A Receita Federal deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, repetindo o calendário adotado nos últimos anos.

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Apesar da expectativa em torno da nova faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, a mudança não terá impacto na declaração entregue neste ano. Isso acontece porque o Imposto de Renda entregue em 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova regra só terá efeito na declaração que será apresentada em 2027.

A alteração na tabela do imposto começou a valer em janeiro deste ano e já passou a influenciar os descontos aplicados diretamente nos salários a partir de fevereiro. Mesmo assim, o efeito da mudança ainda não aparece na declaração que será enviada agora pelos contribuintes.

A confusão entre quem precisa pagar imposto e quem precisa declarar continua sendo uma das dúvidas mais frequentes entre contribuintes. Especialistas lembram que estar isento do desconto mensal não significa automaticamente estar dispensado da obrigação de entregar a declaração ao Fisco.

A exigência de declarar depende de vários critérios, que incluem renda anual, patrimônio, operações financeiras e ganhos com investimentos. Entre os principais casos em que a declaração é obrigatória estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2025.

Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano. Outros casos incluem quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 ou obteve ganho de capital com a venda de bens.

Investidores também entram nas regras de obrigatoriedade. Devem declarar contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil no ano ou que tiveram lucro em operações de day trade.

Também precisam prestar contas quem vendeu ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil. O patrimônio também é um fator relevante. Contribuintes que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 entram na lista de obrigatoriedade.

Outros casos incluem pessoas que passaram a residir no Brasil durante o ano de 2025 ou que mantêm bens, participações ou estruturas financeiras no exterior. Titulares de trusts no exterior e contribuintes que atualizaram bens fora do país a valor de mercado também devem declarar.

Há ainda regras para quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias, situação que permite isenção do ganho de capital, mas exige prestação de informações à Receita.

Mesmo com a ampliação da faixa de isenção anunciada pelo governo, o limite oficial de isenção utilizado no cálculo da declaração continua baseado na tabela anterior. Hoje, o valor nominal de isenção mensal é de R$ 2.428,80.

Com os ajustes feitos na tabela por meio de deduções adicionais, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos em 2025. Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir uma série de documentos.

Entre eles estão documento de identificação com CPF, comprovante de endereço atualizado e o recibo da declaração do ano anterior. Também são necessários dados de dependentes, número do título de eleitor e informações previdenciárias como PIS, NIT ou registro no INSS.

Entre os comprovantes de renda exigidos estão os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras. Extratos de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos e comprovantes de previdência privada também entram na lista.

Investidores que operam em renda variável devem reunir notas de corretagem, documentos de pagamento de DARFs e informes de resultados fornecidos pelas corretoras.

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Os informes de rendimentos foram enviados por empregadores, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro, prazo limite estabelecido pela Receita Federal. Caso o contribuinte não tenha recebido os documentos, é possível solicitá-los diretamente às instituições ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita no início do prazo de envio.

SÃO PAULO WEATHER