Empresas terão de rever estratégias digitais após decisão do STF

Empresas terão de rever estratégias digitais após decisão do STF
Nova decisão do STF impõe responsabilização direta de redes sociais por conteúdos criminosos, impactando a publicidade digital e a governança de dados das empresas/Freepik
Publicado em 30/06/2025 às 10:30

Da redação de LexLegal

Na esteira de um mercado digital em franca expansão e polarização crescente no debate público, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em junho de 2025, um julgamento histórico que redefine o papel e a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Por oito votos a três, os ministros decidiram que empresas como Google, Meta e X (antigo Twitter) podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos considerados criminosos, mesmo quando publicados por terceiros. A decisão altera a interpretação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e inaugura um novo ciclo de regulação da atividade digital no país.

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Com isso, empresas serão obrigadas a remover determinados conteúdos de forma ativa, sem necessidade de notificação judicial, como é o caso de mensagens antidemocráticas, pornografia infantil, incitação ao suicídio e discurso de ódio. Outros tipos de conteúdo, ainda que considerados lícitos, deverão ser retirados do ar após notificação formal por parte dos usuários. A medida impõe também às plataformas o chamado “dever de cuidado”, que obriga a adoção de mecanismos para impedir a propagação automatizada ou impulsionada de informações falsas e ilegais.

A nova jurisprudência chega em um momento em que a publicidade digital movimenta cifras expressivas no Brasil. Em 2024, o setor atingiu R$ 37,9 bilhões, segundo o estudo  Digital AdSpend 2025 do IAB Brasil, produzido pelo IAB Brasil em parceria com a Kantar Ibope Media. O segmento de redes sociais responde por 53% desse total, enquanto ferramentas de busca somam 28% e portais de conteúdo, 19%. O retail media, novo formato de publicidade embutida em plataformas de e-commerce, cresceu 41% no ano passado e já representa 8% do investimento total.

Para anunciantes e empresas que operam no ambiente digital, a decisão do STF representa tanto um desafio quanto uma oportunidade. Kaue Zoia, cofundador da Boomer, empresa especializada em mídia de performance, avalia que a medida poderá corrigir distorções no mercado: “Atualmente, nós anunciantes sérios que trabalhamos com produtos regulamentados dividimos o mesmo espaço publicitário com golpistas e esquemas fraudulentos.

Essa realidade cria uma distorção onde quem ‘joga limpo’ fica em desvantagem competitiva”. Para Zoia, “quanto mais monitoramento as redes sociais conseguirem implementar, mais leal se torna a competição para quem anuncia produtos regulamentados e faz negócios de forma ética. A regulação valoriza quem já opera dentro das melhores práticas”.

Apesar da recepção positiva por parte de empresas ligadas à comunicação e à conformidade legal, a decisão do STF também acendeu alertas sobre possíveis riscos à liberdade de expressão. Eduardo Augusto, especialista em dados, tecnologia e CEO da IDK, é crítico: “Um retrocesso perigoso que fragiliza nossa liberdade de expressão, nossa economia e o próprio povo. Sob a justificativa de ‘proteger’, o que se vê é o avanço de um controle silencioso sobre a opinião pública”.

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Kenneth Corrêa, diretor de estratégia da 8020 Marketing e professor de MBA na FGV, adota posição mais moderada: “É preciso separar as coisas: a liberdade de expressão de um cidadão identificado é sagrada. Outra, bem diferente, é oferecer um megafone para discursos de ódio, fake news e incitação à violência.”

Corrêa alerta, porém, para os riscos futuros: “Em um país com instituições sólidas, ela protege. Mas em mãos erradas ou em regimes mais autoritários, uma ferramenta como essa pode se tornar um poderoso instrumento de censura”.

Para as empresas, os efeitos vão além da moderação de conteúdo. Segundo Thiago Muniz, CEO da Receita Previsível e professor da FGV, a responsabilidade sobre o que é publicado agora recai sobre toda a cadeia de comunicação: “O recado é claro: quem se comunica no digital precisa assumir mais responsabilidade sobre o impacto do que publica. Isso afeta desde campanhas, até comentários em redes sociais. O marketing que antes só olhava para performance e marca precisa também ficar cada vez mais atento à governança, monitoramento e intencionalidade. Ignorar o que acontece no digital deixou de ser um risco de imagem e passa a virar risco jurídico”.

Para os usuários, a medida representa um avanço nos mecanismos de proteção contra abusos. A advogada criminalista e professora de Processo Penal, Alessandra Margotti, destaca: “Os usuários passam a ter mecanismos mais ágeis e eficazes para se proteger contra conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A principal mudança é que, em muitos casos, não será mais necessário acionar a Justiça para exigir a remoção de publicações ofensivas”.

Ela observa ainda que “as plataformas deverão oferecer canais de denúncia acessíveis e eficazes, além de mecanismos para que os usuários acompanhem o andamento da solicitação”. Margotti acrescenta: “também passam a ter a obrigação de manter um canal para contestação de remoções indevidas”.

A reação das big techs foi imediata. A Câmara Brasileira da Economia Digital, que representa empresas como Google, Meta e TikTok, classificou a decisão como “um retrocesso preocupante para o ecossistema da internet brasileira”. Em nota, a entidade advertiu para “insegurança jurídica, judicialização em massa e exclusão preventiva de conteúdos legítimos”.

O Google, por sua vez, alegou que “boas práticas de moderação de conteúdo por empresas privadas são incapazes de lidar com todos os conteúdos controversos”. Já a Meta destacou que “nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais” semelhante ao adotado pelo Brasil.

Do ponto de vista regulatório, a decisão do STF é válida imediatamente após sua publicação no Diário da Justiça e terá caráter vinculante até que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre o tema. Ainda não há definição sobre qual órgão ficará responsável pela fiscalização: a decisão não especifica se essa incumbência caberá ao Ministério Público, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A Corte estabeleceu que as plataformas digitais devem adotar um sistema de autorregulação responsável. Isso inclui: canais fáceis de notificação e contestação de remoções, devido processo, relatórios anuais de transparência e sede com representação legal no Brasil. A mudança coloca o país em posição singular no debate global sobre regulação das redes sociais e pode influenciar legislações semelhantes em outras democracias em desenvolvimento.

SÃO PAULO WEATHER