Empresas têm até 28 para apontar regras que travam a concorrência

Empresas têm até 28 para apontar regras que travam a concorrência
Fazenda abre novo ciclo para revisar normas com efeito anticompetitivo/LexLegal
Publicado em 25/02/2026 às 6:30

Da redação de LexLegal

O Ministério da Fazenda abriu prazo até o dia 28 deste mês para que empresas, associações, pesquisadores e cidadãos indiquem normas e regras que possam restringir a concorrência no Brasil. As contribuições integram o segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), iniciativa que busca identificar gargalos regulatórios e legais capazes de distorcer mercados, limitar a entrada de novos agentes e encarecer produtos e serviços.

Leia também: STJ mantém condenação da TV Globo por exibir imagens de velório sem autorização

O PARC é conduzido pela Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda e foi criado em 2015 com o objetivo de revisar práticas regulatórias sob a ótica da concorrência. A lógica é que nem toda norma nasce para restringir mercados, mas muitas acabam produzindo efeitos colaterais que reduzem a rivalidade entre empresas, dificultam a inovação e afetam diretamente consumidores e investidores.

Na prática, o procedimento funciona como um canal institucional para que o setor privado e a sociedade civil apontem dispositivos específicos de leis, decretos ou resoluções que criem barreiras à entrada, incentivem concentração excessiva ou limitem opções ao consumidor. As sugestões devem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo, onde a chamada pública do segundo ciclo já está aberta.

O foco do PARC não é substituir o papel das agências reguladoras nem revisar toda a política regulatória do país. A ideia é identificar pontos críticos, produzir diagnósticos técnicos e orientar ajustes normativos capazes de melhorar o ambiente de negócios sem abrir mão da regulação. Trata-se de um instrumento de diálogo entre o governo e mercados regulados, com potencial para reduzir assimetrias de informação e qualificar o debate regulatório.

Experiência do primeiro ciclo

Os resultados do primeiro ciclo ajudam a dimensionar o alcance do procedimento. Em novembro de 2025, a SRE publicou relatório sobre a Resolução nº 109 da Antaq, que trata da cobrança pelo serviço portuário de inspeção não invasiva. A análise indicou que o modelo de preços adotado poderia distorcer a concorrência entre terminais portuários e afetar o mercado de armazenagem alfandegada.

Outro estudo analisou a antiga Resolução nº 2/2004 da CMED, que disciplinava o preço-teto de medicamentos. O relatório apontou que o critério permitia preços máximos diferentes para produtos com a mesma formulação, a depender do momento de entrada no mercado, o que criava distorções concorrenciais. Pouco depois, a norma foi substituída pela Resolução nº 3/2025, que passou a exigir que o preço de referência no Brasil não supere o menor valor praticado em países de referência.

Em dezembro de 2025, a SRE também divulgou estudo sobre a Resolução nº 954/2024 da Anvisa, que trata do registro simplificado de medicamentos clones. A conclusão foi de que a restrição do procedimento a empresas detentoras do registro matriz ou de seu grupo econômico tende a reduzir o número de agentes aptos a comercializar esses medicamentos, com impacto potencial sobre preços e oferta.

Outras notícias: Caminhões estão envolvidos em 44% das mortes em rodovias federais, diz PRF

Além desses relatórios, seguem em análise normas da ANP, do Banco Central do Brasil e um conjunto de leis federais ligadas à previdência e à seguridade social. O desenho do PARC permite que a revisão regulatória alcance diferentes fases do ciclo normativo, desde regras já consolidadas até dispositivos mais recentes.

Impacto jurídico e econômico

Do ponto de vista jurídico, o PARC não revoga normas nem impõe mudanças automáticas. Seus relatórios têm caráter técnico e orientador, servindo de base para decisões futuras do Executivo, de agências reguladoras e até do Legislativo. Ainda assim, os diagnósticos produzidos tendem a ganhar peso político e institucional, especialmente quando evidenciam efeitos negativos claros sobre concorrência e eficiência econômica.

Para empresas, o procedimento abre uma janela estratégica. Normas que elevam custos de entrada, impõem exigências desproporcionais ou criam vantagens artificiais para determinados agentes podem ser questionadas com base técnica, dados econômicos e análise concorrencial. Isso reduz o risco de disputas judiciais isoladas e amplia a chance de revisão estruturada da regulação.

O papel do setor privado

Segundo Marco Antonio Fonseca, sócio das áreas Concorrencial e de Inteligência Governamental do Demarest Advogados, o procedimento tem potencial para gerar impactos ainda maiores neste segundo ciclo.

“Nesse segundo ciclo, o impacto pode ser ainda maior. Essa é a chance de os agentes de mercado levarem ao Ministério da Fazenda questões envolvendo normas que representem gargalos concorrenciais nos mais diversos setores, além da possibilidade de sugerirem, com base técnica, revisões que destravem investimentos, inovem modelos de negócio e melhorem a eficiência nos mercados brasileiros”, afirma Fonseca.

A participação, contudo, exige preparo. A SRE recomenda que os interessados identifiquem com precisão a norma e o dispositivo que geram o possível efeito anticompetitivo, como barreiras à entrada ou limitação de rivalidade. Sempre que possível, é importante anexar evidências, análises de impacto e estimativas econômicas, com metodologia clara.

Veja também: Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos sem lei e impõe prazo a tribunais e MPs

O envio das contribuições deve ser feito até 28 de fevereiro pela plataforma Brasil Participativo, no processo aberto especificamente para o segundo ciclo do PARC. Podem participar empresas, associações setoriais, pesquisadores e qualquer interessado.

SÃO PAULO WEATHER