Empresas poderão emitir duplicatas escriturais a partir de 2026

Da redação de LexLegal
A partir de 2026, um novo marco regulatório promete transformar a forma como empresas brasileiras emitem e negociam duplicatas, um dos instrumentos de crédito mais utilizados no país. Trata-se da adoção da duplicata escritural, que passará a ser lançada em sistemas digitais autorizados, substituindo gradualmente o modelo em papel e ampliando a segurança jurídica e a rastreabilidade dessas operações.
As duplicatas são títulos de crédito usados em transações comerciais, especialmente no varejo e na indústria, e funcionam como comprovantes de venda a prazo. Muitas empresas utilizam esses títulos para antecipar recursos junto a bancos e fintechs, em operações conhecidas como antecipação de recebíveis. Até hoje, o processo em grande parte se apoia em documentos físicos ou registros descentralizados, o que eleva custos administrativos e aumenta os riscos de fraude.
Com a digitalização, o processo deverá ganhar eficiência e reduzir despesas para companhias de todos os portes. Além disso, o registro em plataformas digitais permitirá acompanhar em tempo real todas as etapas da operação, oferecendo maior transparência às partes envolvidas. Para o mercado financeiro, a mudança é especialmente relevante porque reduz a possibilidade de duplicidade de títulos e aumenta a confiança nas operações de crédito.
“Essa mudança representa um avanço significativo para o ambiente de negócios no Brasil. Ao migrar para um sistema totalmente digital, as empresas terão mais agilidade e transparência em suas operações, reduzindo custos administrativos e ampliando a rastreabilidade das transações. Além disso, a segurança jurídica proporcionada pelo registro eletrônico tende a diminuir o risco de fraudes e a aumentar a confiança das instituições financeiras, o que, por sua vez, contribui para taxas de desconto mais competitivas na antecipação de recebíveis”, afirma Ramiro Becker, CEO e fundador do Becker Advogados.
A novidade está alinhada às reformas mais amplas de modernização do mercado de capitais e de crédito no Brasil, como ocorreu em 2018 com a criação da duplicata escritural para determinados setores, e mais recentemente com o fortalecimento das registradoras autorizadas pelo Banco Central. Essas entidades serão responsáveis por custodiar os títulos em formato digital, garantindo autenticidade e integridade das informações.
O avanço também deve gerar impacto direto na gestão de fluxo de caixa das empresas, em especial de pequenas e médias companhias que dependem fortemente da antecipação de recebíveis para manter suas operações em dia. A expectativa é que o ambiente digital democratize o acesso ao crédito, tornando-o mais barato e seguro, além de estimular a concorrência entre instituições financeiras e plataformas de fomento mercantil.
“Em última análise, estamos diante de um instrumento que democratiza o acesso ao crédito e melhora a gestão de caixa das companhias, especialmente para aquelas de médio e pequeno porte”, explica Becker.
A medida reforça o movimento de digitalização das relações comerciais e financeiras no país, que nos últimos anos também incluiu a criação do Pix, do Open Finance e da nova regulação de recebíveis de cartões. Juntas, essas iniciativas vêm alterando de forma profunda a dinâmica do mercado de crédito e tornando o Brasil um dos países mais avançados na digitalização de instrumentos financeiros.