Empresas ganham prazo sem multa para adaptar notas à reforma tributária

Da redação de LexLegal
Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão um período adicional para se adaptar às exigências da reforma tributária do consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram que não haverá aplicação de multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos referentes aos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
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A decisão consta de ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária, que começa a ser implementada a partir de 2026. Nesse intervalo inicial, a falta de destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios, não resultará em punições aos contribuintes.
O ato define um período formal de adaptação. Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS, não haverá penalidades pela ausência do registro desses campos nos documentos fiscais eletrônicos. Também será considerado cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos, e a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam observadas.
Na prática, isso significa que, durante esse intervalo, notas fiscais eletrônicas emitidas sem o preenchimento dos campos dos novos impostos não serão rejeitadas automaticamente pelos sistemas de validação. A Receita Federal esclareceu que o início efetivo da exigência dependerá da data de publicação dos regulamentos. Caso os atos sejam publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começará em 1º de maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passará a valer em 1º de junho.
A flexibilização foi adotada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso Nacional na sexta-feira (19). O presidente da República tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar a proposta.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por um caráter educativo e orientador. O período será dedicado a testes, ajustes de sistemas e validação de informações, sem recolhimento efetivo da CBS e do IBS. A apuração servirá apenas para simulações e aprendizado, com o objetivo de dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos em nota conjunta.
Durante 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota de 0,9% referente à CBS e de 0,1% relativa ao IBS. Os valores indicados serão deduzidos dos demais tributos incidentes sobre o consumo, sem gerar impacto financeiro efetivo naquele ano.
Os regulamentos do novo sistema utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.
Também estão previstos novos documentos fiscais específicos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Normas próprias ainda serão publicadas para disciplinar operações de importação e exportação.
A reforma tributária prevê ainda a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização dos novos impostos sobre o consumo. Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, com destaque apenas simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada progressiva da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
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De acordo com a Receita Federal, a implementação será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, com o objetivo de evitar impactos abruptos sobre a economia e sobre o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.