Emenda da bancada ruralista ao PL Antifacção mira ocupações de terra e pode atingir MST

Da redação de LexLegal
O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou nesta quarta-feira (12) uma emenda ao projeto de lei (PL) Antifacção para incluir no texto indivíduos ou grupos que realizem ocupações de terras, o que pode atingir o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais que atuam em defesa da reforma agrária e da moradia.
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A emenda altera o artigo primeiro do projeto, proibindo que o poder público ofereça proteção, apoio ou qualquer benefício a grupos, organizações ou movimentos sociais “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial”.
Segundo o deputado Lupion, o objetivo é reforçar a proteção à propriedade privada, sobretudo no campo.
“Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e a vida dos produtores rurais”, afirmou o parlamentar.
A proposta também impede que o programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos seja acionado em favor de pessoas envolvidas em ocupações de terras. O texto é categórico ao determinar que “não poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessório ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política”.
O esbulho, no Direito, ocorre quando o proprietário perde a posse de um imóvel por ação indevida de terceiros. A emenda é assinada também pelos deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL, e Gilberto Abramo (Republicanos-MG), líder do Republicanos.
O projeto de lei Antifacção deve ser apreciado ainda nesta quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caberá ao relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), decidir se acolhe ou não a proposta apresentada pelo líder ruralista.
Reação do MST
A emenda provocou reação imediata do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O advogado Diego Devovato, integrante do setor de direitos humanos do movimento, afirmou que a medida representa “mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais”, ao associá-los indevidamente a facções criminosas.
“Movimentos sociais são organizações legítimas que visam a reivindicação de algum direito constitucional, de alguma política pública, seja a reforma agrária, o direito à moradia ou demarcação dos territórios indígenas. De forma alguma podem ser comparadas com facções que promovem o tráfico, a violência e a grilagem de terras”, argumentou Devovato, que é doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).
O advogado avalia que, se aprovada, a proposta afetaria todos os movimentos sociais do país, devido ao seu caráter amplo e genérico. Segundo ele, as ocupações realizadas pelo MST têm caráter pacífico e de denúncia, e não configuram crimes contra a propriedade.
“É uma forma de denúncia e sempre de forma pacífica. Não há violência contra a pessoa. O que há, muitas vezes, é o corte de uma cerca, que não causa prejuízo. Eventuais depredações ou problemas contra o patrimônio ou contra pessoas devem ser identificados e responsabilizados individualmente”, explicou.
O MST justifica suas ações com base no artigo 184 da Constituição Federal, que prevê que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.
O movimento sustenta que as ocupações de terras improdutivas têm como objetivo pressionar o Estado a cumprir o princípio constitucional da função social da propriedade.
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Por outro lado, entidades representativas de proprietários rurais argumentam que o MST comete crimes contra o patrimônio e defendem a aprovação de leis mais rigorosas para inibir novas ocupações. O tema volta a expor a divisão entre a bancada ruralista e os movimentos sociais, em um momento de acirramento político na Câmara.