ECA Digital veta rolagem infinita de tela e autoplay para crianças e adolescentes

Da redação de LexLegal
O governo federal publicou o decreto que regulamenta o ECA Digital e proibiu práticas vistas como manipulativas em plataformas usadas por crianças e adolescentes, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos. A medida entra na fase prática de uma lei que endurece regras para redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais acessados por menores de 18 anos.
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A rolagem infinita é o recurso que despeja novos conteúdos na tela sem que o usuário precise clicar em nada. O autoplay faz algo parecido com vídeos, que começam sozinhos e mantêm o fluxo de consumo sem pausa. Na lógica do decreto, esses mecanismos deixam de ser simples escolhas de interface e passam a ser tratados como ferramentas que podem prender a atenção do público infantojuvenil por tempo excessivo.
A fiscalização e a definição mais técnica dessas exigências ficarão com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD foi colocada no centro da regulamentação para dizer, com mais precisão, quais práticas serão barradas e quais mecanismos de segurança terão de ser adotados pelas empresas.
O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes, resumiu o alvo da nova regra. “Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência”, explicou.
Ele também citou outro ponto que entrou no radar do decreto: as notificações compulsórias, que funcionam como alertas insistentes e criam sensação de escassez ou urgência. Em outras palavras, o governo tenta cortar recursos desenhados para manter crianças e adolescentes conectados por impulso, repetição ou pressão emocional.
Outra frente considerada decisiva é a verificação de idade. A ANPD deve divulgar nesta sexta-feira (20) um documento preliminar com orientações sobre mecanismos confiáveis de aferição etária, que são os sistemas usados para checar se a pessoa tem mesmo a idade exigida para acessar determinado conteúdo ou serviço. A ideia é substituir a velha autodeclaração, como o botão “tenho 18 anos”, por métodos mais seguros, mas sem atropelar a proteção de dados pessoais.
O diretor da ANPD Iagê Miola afirmou que o decreto tenta transformar a exigência legal em parâmetros objetivos para o mercado. “A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante”, explica.
A regulamentação foi assinada por Lula em cerimônia no Palácio do Planalto e veio acompanhada de outros dois decretos. Um deles cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais reportados pelas plataformas. Outro fortalece a estrutura da própria ANPD para fiscalizar o cumprimento da nova lei.
Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana com a promessa de levar para o ambiente online parte da proteção já exigida no mundo offline. Entre as novas obrigações, estão mecanismos de segurança por padrão, resposta mais rápida a conteúdos ilegais e regras mais duras para produtos digitais voltados ou acessíveis ao público infantojuvenil.
Na cerimônia, a coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, tratou a regulamentação como marco político e social. “Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância”, afirmou.
Maria Mello também disse que a nova legislação muda a chave da proteção online. “Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal”, acrescentou.
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Com a proibição de ferramentas que empurram uso compulsivo e com a cobrança por verificação etária mais séria, o governo tenta mexer no coração do modelo de negócios das plataformas. A disputa agora sai do discurso e entra na fiscalização: o desafio será fazer a regra valer num ambiente digital construído justamente para reter atenção, coletar dados e prolongar permanência em tela.