ECA Digital: ANPD orienta redes a checar idade com menos exposição de dados

ECA Digital: ANPD orienta redes a checar idade com menos exposição de dados
Governo começa a monitorar plataformas neste mês e aponta tecnologia mais segura para confirmar a idade de crianças e adolescentes na internet/Freepik
Publicado em 20/03/2026 às 13:00

Da redação de LexLegal

A Agência Nacional de Proteção de Dados começou a detalhar como redes sociais e outras plataformas digitais deverão verificar a idade de seus usuários após a entrada em vigor do ECA Digital. Em orientação preliminar divulgada nesta sexta-feira (20), a ANPD indicou critérios para os sistemas de checagem e sugeriu como referência uma tecnologia chamada “prova de conhecimento zero”, apontada por especialistas como uma das formas mais seguras de confirmar idade sem expor dados pessoais.

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A discussão ganhou peso porque a nova lei obriga empresas de internet a adotar medidas mais efetivas para proteger crianças e adolescentes. A ANPD, que vai coordenar a fase de implementação, informou que começa ainda neste mês o monitoramento das plataformas. Pelo cronograma divulgado, os parâmetros normativos devem sair até agosto. A partir de novembro, a agência prevê o início da aplicação de sanções, e em janeiro de 2027 começará a fiscalização mais direta sobre o cumprimento das regras.

O ponto mais sensível dessa etapa é como fazer a checagem de idade sem transformar a proteção de menores em coleta abusiva de informação. Por isso, a ANPD deixou claro que o mecanismo adotado pelas plataformas precisa funcionar bem no mundo real, resistir a tentativas de fraude e passar por reavaliações periódicas. Em linguagem simples, a agência quer evitar tanto sistemas fáceis de burlar quanto ferramentas invasivas demais.

No documento, a ANPD diz que a ferramenta escolhida deve se limitar à verificação etária e evitar “coleta excessiva de dados pessoais”. O texto também veda o uso dessas informações para outros fins e reforça uma trava importante contra exploração comercial do usuário. Segundo a agência, é proibida a “reutilização dos dados para outras finalidades, inclusive publicidade comportamental, perfilamento classificação de usuários, enriquecimento cadastral ou extração de inferências sobre hábitos, preferências e padrões de navegação”.

Na prática, a orientação tenta separar duas coisas que hoje costumam andar juntas na economia digital: autenticação e rastreamento. A ANPD quer que a plataforma saiba se a pessoa tem ou não idade suficiente para acessar determinado serviço, mas sem abrir espaço para montar um dossiê sobre quem ela é, por onde navega ou o que consome. O manual também afirma que não pode haver rastreabilidade da identidade do usuário nem do histórico de acessos.

Entre as opções tecnológicas, a agência citou como referência a chamada ZKP, sigla em inglês para um sistema que confirma uma informação sem revelar o dado completo por trás dela. Em vez de entregar documento, data de nascimento ou imagem do rosto, o usuário recebe uma validação binária. A plataforma pergunta, por exemplo, se ele é maior de idade, e o sistema responde apenas sim ou não. O restante da informação fica protegido por criptografia.

Por isso, a ZKP apareceu no texto como uma espécie de “padrão ouro” em privacidade. No “Radar tecnológico” da própria ANPD, esse tipo de mecanismo foi classificado com performance “muito alta” de proteção de dados. A lógica é simples: quanto menos informação circular, menor o risco de vazamento, uso indevido ou reaproveitamento comercial.

A agência também recomendou “cautela em relação a métodos baseados em biometria facial”. O alerta tem um motivo claro. Sistemas que usam rosto para estimar idade podem aumentar o risco de vigilância, ampliar vieses algorítmicos e exigir tratamento de dados sensíveis. Em resumo, podem errar, discriminar e coletar mais do que o necessário.

Outro eixo do documento trata do risco de exclusão digital. A ANPD diz que a verificação de idade não pode virar uma barreira desproporcional de acesso a serviços legítimos. Esse ponto atinge especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de pessoas sem documentos formais, com limitações motoras ou cognitivas, ou com acesso precário à internet e a aparelhos próprios.

Esse recado mira um problema concreto. Se a checagem depender só de documento oficial ou de celular sofisticado, parte da população pode ficar para fora da vida digital. No caso de refugiados, por exemplo, a exigência documental pode funcionar como filtro excludente. No caso de usuários com deficiência ou baixa conectividade, o desenho ruim da ferramenta pode impedir o acesso mesmo quando ele é legítimo.

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Com isso, a ANPD tenta montar uma régua dupla para o ECA Digital: proteger menores sem transformar a internet em um ambiente de vigilância em massa. O desafio agora será fazer as plataformas adotarem mecanismos eficazes, estáveis e menos invasivos em um prazo curto, sob risco de sanções e fiscalização já a partir dos próximos meses.

SÃO PAULO WEATHER