DPU acusa prefeito de Florianópolis de criar “controle migratório ilegal” e pede fim da triagem de passageiros

DPU acusa prefeito de Florianópolis de criar “controle migratório ilegal” e pede fim da triagem de passageiros
O caso ganhou repercussão nacional porque o município instalou um posto avançado de assistência social para identificar quem chegava à cidade sem emprego ou residência/Ricardo Wolffenbüttel/SECOM/Santa Catarina
Publicado em 15/11/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou que o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, interrompa imediatamente o sistema de triagem de passageiros que chegam à capital catarinense pela rodoviária. Para o órgão, a iniciativa do prefeito “viola direitos fundamentais e é um controle migratório ilegal dentro do território nacional”.

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O caso ganhou repercussão nacional porque o município instalou um posto avançado de assistência social para identificar quem chegava à cidade sem emprego ou residência. Na prática, esse “controle de entrada” passou a filtrar migrantes internos e pessoas em situação de rua — o que, segundo a DPU, é inconstitucional.

Direito de ir e vir e competências violadas

A DPU sustenta que a política municipal fere o núcleo duro dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição: liberdade de circulação, dignidade humana e igualdade. “A Constituição Federal garante a qualquer pessoa — brasileira ou migrante — o direito de circular no território nacional”, diz o órgão, que também cita tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

A Defensoria lembra ainda que a competência para controle migratório é exclusiva da União, não podendo ser exercida por municípios. Quando um governo local decide fiscalizar quem entra e quem sai, cria-se uma espécie de fronteira interna — algo incompatível com o pacto federativo.

Além disso, o órgão afirma que políticas municipais que restringem acesso a serviços ou territórios com base em condição social, origem ou situação de rua podem configurar discriminação institucional e violar direitos previstos na legislação brasileira.

Segundo a própria DPU, a conduta do prefeito pode, inclusive, se encaixar no artigo 146 do Código Penal, que trata de constrangimento ilegal.

Triagem compulsória e devolução de pessoas

A recomendação da Defensoria é clara: Florianópolis não deve realizar nenhum tipo de triagem compulsória, nem restringir o acesso de pessoas à cidade por razões socioeconômicas.

A defensora regional de Direitos Humanos de Santa Catarina, Mariana Döering Zamprogna, reforça que o município não pode “devolver” indivíduos para cidades de origem sem consentimento. Segundo ela, a Prefeitura só pode fornecer passagens de retorno se isso for solicitado pela própria pessoa — nunca de forma compulsória.

Como parte das diligências, o prefeito deverá enviar, no prazo de 10 dias, dados detalhados sobre as “mais de 500 pessoas devolvidas”. A DPU cobra identificação, origem, destino, datas de chegada e de retorno, além da explicação sobre o valor total e a origem da verba utilizada para financiar o programa.

A defesa do prefeito

Em vídeo publicado nas redes sociais, Topázio Neto justificou a medida afirmando que o objetivo é “manter a ordem e as regras na cidade”.

Segundo ele, Florianópolis estaria recebendo pessoas em situação de rua enviadas por outros municípios. “O que a gente não quer é ser depósito de pessoas em situação de rua. Se uma cidade mandar para cá, nós vamos impedir, sim”, declarou, sem apresentar provas.

O prefeito afirma que cerca de 500 pessoas já teriam sido encaminhadas de volta às cidades de origem — número que agora está sendo questionado pela DPU.

Análise: o que está em jogo

A iniciativa do prefeito coloca em debate um tema sensível: pobreza não é crime, e migração interna não pode ser tratada como caso de polícia. A Constituição garante que qualquer pessoa pode circular livremente no território nacional sem ser submetida a filtros, revistadas, interrogadas ou triadas por agentes locais.

Ao tentar selecionar quem pode ou não entrar na cidade, Florianópolis cria uma fronteira interna que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. É uma espécie de “controle de imigração doméstica”, baseado em critérios subjetivos e potencialmente discriminatórios.

O episódio também expõe um novo tipo de disputa federativa: municípios pressionados pelo agravamento da crise social tentam adotar soluções próprias, mas muitas vezes atropelam garantias legais e tratados internacionais. A DPU tem atuado para impedir que essas práticas se tornem tendência nacional.

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Outro ponto sensível é a narrativa de que outras cidades estariam “exportando” pessoas em situação de rua — argumento recorrente, porém raramente comprovado. Sem evidências, essa justificativa corre o risco de reforçar estigmas e legitimar ações que violam direitos básicos. A recomendação da DPU não é vinculante, mas casos semelhantes no país têm sido judicializados rapidamente. Se Florianópolis insistir na triagem compulsória, a questão pode parar no Judiciário.

SÃO PAULO WEATHER