Divórcio unilateral em cartório: proposta de reforma do Código Civil pode mudar o Direito de Família no Brasil

Luciano Teixeira – São Paulo
O Senado Federal discute uma proposta que pode transformar o Direito de Família brasileiro. Trata-se do Projeto de Lei 4/2025, que atualiza o Código Civil e inclui, entre outras inovações, a possibilidade de realização do divórcio unilateral diretamente em cartório. Na prática, isso permitiria que apenas um dos cônjuges, com apoio de um advogado, oficialize o fim do casamento sem a necessidade de ação judicial ou da anuência do outro cônjuge, desde que este seja formalmente notificado.
A proposta se baseia na ideia de que o divórcio é um direito potestativo, não depende da concordância da outra parte. Segundo o texto, o pedido deve ser feito no cartório onde foi registrado o casamento, acompanhado de um advogado. O outro cônjuge é avisado, e, se não localizado, a notificação é feita por edital. Cinco dias após a notificação, o cartório poderá averbar o divórcio, mesmo que o outro cônjuge não se manifeste.
A mudança tem como objetivo desburocratizar o encerramento de relações conjugais sem litígios e desafogar o Judiciário. Em 2023, segundo dados da Arpen-Brasil, foram realizados mais de 80 mil divórcios extrajudiciais no país, e mais de 240 mil judicialmente. A proposta pode ampliar esse número e oferecer uma alternativa mais simples, segura e ágil a pessoas que desejam encerrar o vínculo conjugal.
No entanto, a proposta também gera dúvidas e preocupações. Como ficam as discussões patrimoniais, a guarda dos filhos, as pensões alimentícias? Os especialistas consultados apontam que essas questões seguirão tramitando separadamente, caso não haja acordo.
A proposta foi elaborada por uma comissão formada por 38 juristas, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça, e prevê a alteração de mais de mil artigos do Código Civil, além da inclusão de mais de 200 novos dispositivos. A tramitação ainda está em fase inicial, e a expectativa é que o tema mobilize intensos debates.
“Direito potestativo e autonomia da vontade”
Para a advogada Roberta Capistrano Haramura, do Fábio Kadi Advogados, o projeto consolida a compreensão de que o divórcio é um direito unilateral, que deve ser exercido independentemente da vontade do outro cônjuge. “Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado”, afirma.
Segundo ela, a medida se alinha a entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 2189143-SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, que reconheceu o caráter potestativo do divórcio, permitindo sua concessão por julgamento antecipado de mérito.
Ela reforça que não haverá prejuízo a pessoas em situação de vulnerabilidade. “A mulher, por exemplo, mesmo em situação de dependência econômica, poderá acionar a Justiça para requerer alimentos, partilha de bens e medidas protetivas”.
Procedimento simples, mas com notificação obrigatória
A advogada Marina Cardoso Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Advogados, destaca que o novo modelo é prático e evita o uso do Judiciário para formalidades. “Não há risco de divórcio oculto. Mesmo que unilateral, a outra parte deve ser notificada. E, caso a pessoa se arrependa antes da averbação, pode desistir. Mas, uma vez lavrado o divórcio, só um novo casamento pode restabelecer o vínculo”.
Para a advogada, a proposta representa um avanço. “Facilita o encerramento de relações falidas, evita judicialização desnecessária e respeita a autonomia da vontade. A resistência virá de setores mais conservadores, que ainda veem o casamento como pacto indissolúvel”, pontua.
Avanço histórico
O advogado Fábio Botelho Egas, especializado em Direito de Família e Sucessões e sócio do Botelho Galvão Advogados, contextualiza a proposta dentro de uma evolução histórica. “A ideia de que o casamento não é para sempre ainda encontra resistências. Mas desde 1977, com a Lei do Divórcio, e depois com a Emenda Constitucional 66 de 2010, avançamos muito. Agora, o divórcio unilateral extrajudicial é mais um passo”.
Egas acredita que a atualização atende aos anseios sociais. “Muitas vezes, o processo de divórcio vira palco de chantagens e ameaças. Se um dos cônjuges busca o cartório, algo não vai bem. Melhor que se ofereça uma saída civilizada e respeitosa”, defende.
O que está em jogo, para o especialista, é a liberdade de decidir. “Se a pessoa não quer mais estar casada, deve poder sair da relação sem embaraços. O Judiciário não pode ser usado para impedir a liberdade individual”, diz.
Embora o projeto de reforma ainda precise passar por uma comissão especial e não tenha prazo definido para ser votado, sua simples proposição já impõe um novo olhar sobre o papel dos cartórios e a dinâmica das relações familiares no Brasil. O avanço do divórcio unilateral fora do Judiciário evidencia uma tentativa do Estado em modernizar procedimentos, aliviar o sistema judicial e garantir que a autonomia privada prevaleça nos vínculos conjugais — sem, no entanto, eliminar o direito à proteção jurídica quando há conflitos patrimoniais ou envolvendo filhos.
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À medida que a proposta avança no Congresso, especialistas em Direito de Família acompanham de perto os desdobramentos e eventuais ajustes no texto original. A expectativa é que a sociedade civil, o Judiciário e o Parlamento consigam encontrar um ponto de equilíbrio entre agilidade processual, segurança jurídica e proteção de pessoas vulneráveis. Se aprovada, a mudança poderá marcar uma inflexão histórica na forma como o Brasil lida com o fim das relações conjugais.