Dívida de R$ 15,7 bilhões faz Fisco pedir a falência da Dolly

Dívida de R$ 15,7 bilhões faz Fisco pedir a falência da Dolly
União e o Estado de São Paulo acionam a Justiça contra a fabricante de refrigerantes por uso de recuperação judicial como fachada para blindar patrimônio/Reprodução/Facebook
Publicado em 03/07/2026 às 6:00

Da Redação de LexLegal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) protocolaram nesta semana um pedido conjunto de falência das empresas que compõem o Grupo Dolly. De acordo com as autoridades financeiras, a dívida ativa acumulada pela companhia com a União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o governo paulista atinge R$ 15,7 bilhões. O montante bilionário coloca a fabricante de refrigerantes no centro de uma ofensiva jurídica inédita movida pelo Fisco.

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Os detalhes técnicos do gigantesco passivo foram detalhados em nota oficial divulgada pelos órgãos públicos. “Desse total, R$ 8,3 bilhões estão inscritos em dívida ativa da União; R$ 7,4 bilhões se referem à dívida ativa do estado de São Paulo, e cerca de R$ 15 milhões do FGTS”, afirmam as procuradorias.

Na manifestação encaminhada ao Poder Judiciário, a PGFN e a PGE-SP argumentam que as pendências financeiras não são recentes, mas sim um problema crônico que se arrasta há mais de 25 anos. As autoridades sustentam que o não pagamento dos impostos não é fruto de meras dificuldades de caixa, mas sim o resultado de uma estratégia deliberada de ocultação de bens para fugir dos credores.

O cerne da acusação apresentada pelas fazendas públicas aponta para o uso desvirtuado de mecanismos legais de proteção empresarial. Segundo a fiscalização, o Grupo Dolly permaneceu em recuperação judicial por quase oito anos sem quitar nenhum centavo dos débitos fiscais acumulados.

O processo, que por lei serve para reestruturar empresas em dificuldades e salvar a operação, teria sido utilizado de forma desonesta para paralisar as cobranças, anular penhoras e estruturar novas formas de proteção patrimonial e planejamento de impostos.

A crise jurídica se intensificou neste ano, quando o grupo empresarial decidiu mudar de estratégia no meio do caminho. Após a aprovação do plano de recuperação judicial, o tribunal exigiu que a Dolly apresentasse a certidão de regularidade fiscal, comprovando que estava em dia com seus tributos ou que havia parcelado as dívidas.

Diante dessa obrigação, a fabricante desistiu do processo e tentou transformá-lo em uma recuperação extrajudicial, que é um acordo privado feito diretamente com credores, fora dos trâmites mais rígidos da Justiça comum. Na avaliação técnica das procuradorias, essa manobra buscou puramente burlar a exigência legal de estar em dia com os impostos para poder continuar operando com as benesses da lei.

Concorrência desleal e o novo entendimento do STJ

Os órgãos de fiscalização apontam que o comportamento da fabricante gerou um desequilíbrio no mercado brasileiro de bebidas. Ao deixar de recolher os tributos obrigatórios e os encargos trabalhistas dos funcionários por décadas, o Grupo Dolly obteve uma vantagem comercial indevida frente aos seus concorrentes, que precisam embutir o custo dos impostos nos preços finais dos seus produtos.

Essa conduta causou prejuízos às empresas do setor que cumprem rigorosamente suas obrigações legais e pagam suas taxas regularmente.

A justificativa do Fisco e os direitos dos trabalhadores

Apesar da gravidade do pedido de falência, que normalmente assusta o mercado por sugerir o fechamento de portas, as procuradorias alegam que a medida visa justamente o oposto. “O objetivo principal [do pedido de falência] é garantir a estabilidade dos empregos e permitir que a empresa siga operando de forma saudável, rumo a uma nova gestão que respeite os valores do mercado”, dizem as procuradorias.

A estratégia é afastar o comando atual da empresa para que um gestor indicado pelo juiz assuma a operação, garantindo que o negócio continue funcionando e gerando receita sem a prática de fraudes.

A mudança na postura do Fisco, que passou a pedir a falência diretamente em vez de apenas cobrar os bens em execuções fiscais tradicionais, baseia-se em novas regras internas e em decisões recentes dos tribunais superiores.

O pedido de falência foi apresentado com base em portarias editadas após um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse posicionamento da corte equiparou as fazendas públicas a credores privados para pedir a falência de devedores em casos complexos e de longa duração, abrindo caminho para que o Estado use a falência como ferramenta de cobrança extrema contra grandes sonegadores.

Além do pedido de quebra da empresa, as procuradorias acionaram o Ministério Público para investigar possíveis crimes cometidos pelos administradores.

Histórico de fraudes e prisões no comando da empresa

Os problemas da Dolly com a Justiça criminal e tributária não são novidade e ganharam as páginas de jornais em 2018, quando a companhia pediu a recuperação judicial alegando que os bloqueios de bens determinados pelo Poder Judiciário inviabilizavam o pagamento de salários e fornecedores.

Naquela mesma época, o Ministério Público do Estado de São Paulo acusava formalmente a fabricante de manter uma estrutura de fraude fiscal organizada, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, estimando que o esquema criminoso funcionava desde de 1998.

Um mês antes de recorrer à proteção da recuperação judicial, o fundador e dono da marca de refrigerantes foi alvo de medidas restritivas. O dono da empresa, Laerte Codonho, chegou a ficar preso por oito dias, suspeito de fraude fiscal.

Os promotores de Justiça apontavam que a Dolly realizava demissões em massa de funcionários para recontratá-los logo em seguida por meio de outras empresas de fachada, com o objetivo claro de fraudar a arrecadação da previdência social e deixar de pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A investigação do Ministério Público apontava ainda um rombo imenso na arrecadação estadual decorrente do não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passava de R$ 1,4 bilhão em valores da época.

Quando somados os débitos de competência federal relacionados à sonegação previdenciária e ao imposto de renda, o Ministério Público calculava que o total de recursos desviados pela engenharia financeira do grupo chegava a R$ 4 bilhões.

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Na ocasião das investigações, a Dolly negou publicamente qualquer tipo de sonegação fiscal e atribuiu a culpa dos erros a um escritório de contabilidade terceirizado, afirmando que havia sido vítima de uma omissão dolosa de dados contábeis.

O significado jurídico da falência e os caminhos da defesa

Para compreender o impacto real dessa medida no mercado, é preciso diferenciar o pedido feito pelo Fisco da decretação final da quebra da empresa, que depende exclusivamente de uma sentença judicial. “O pedido de falência é apenas uma solicitação apresentada à Justiça e não significa que a empresa já esteja falida. Caberá ao juiz responsável pelo processo analisar os argumentos da União e do Estado de São Paulo, bem como a defesa do Grupo Dolly, antes de decidir se a falência será ou não decretada”, afirma Rodrigo Macedo, especialista em recuperação e falências, sócio da Andrade Silva Advogados.

De acordo com Macedo, a companhia tem o direito garantido por lei de apresentar sua contestação, produzir provas técnicas e até tentar negociar os bilhões devidos por meio de programas de parcelamento ou transações fiscais antes que o magistrado tome uma decisão definitiva sobre a quebra.

A cobrança coletiva por meio da falência altera profundamente o rito de cobrança de uma grande empresa, transformando execuções individuais em um processo único. “O pedido de falência busca submeter as empresas apontadas como integrantes do Grupo Dolly a um regime judicial de liquidação coletiva, com arrecadação de bens, apuração do passivo e pagamento dos credores conforme a ordem legal de preferência”, afirma Rafael Luzzin, especialista em recuperação e falências do Benites Bettim Advogados.

Segundo Luzzin, a União e o Estado resolveram adotar essa via porque ficou comprovado que os processos comuns de cobrança isolada foram incapazes de surtir efeito ao longo de 25 anos, diante dos indícios de esvaziamento proposital de empresas e transferência ilegal de patrimônio entre os CNPJs do grupo.

A continuidade das fábricas e a proteção aos empregos

Uma das grandes dúvidas do público e dos trabalhadores é se as fábricas de refrigerante vão fechar imediatamente caso o juiz aceite o pedido do Fisco. A legislação atual prevê mecanismos para que o negócio continue funcionando mesmo sob a tutela da Justiça, evitando o desemprego em massa.

“A legislação brasileira permite que, mesmo após a decretação da falência, as atividades da empresa sejam mantidas de forma provisória quando isso for considerado mais benéfico para preservar empregos e evitar a perda de valor do negócio”, explica Macedo.

O advogado aponta que, se a quebra for decidida, um administrador nomeado pelo tribunal assume o controle total das operações para manter os refrigerantes nas prateleiras até que uma saída definitiva, como a venda da marca, seja concluída.

Essa possibilidade de manter o funcionamento após a falência baseia-se na preservação do valor econômico daquilo que a empresa produz. “Embora a falência normalmente esteja associada à interrupção das atividades empresariais, a Lei nº 11.101/2005 admite a continuidade provisória da operação quando o encerramento imediato puder reduzir o valor econômico da empresa, comprometer unidades produtivas ou dificultar uma venda organizada dos bens”, afirma Luzzin.

De acordo com Luzzin, esse modelo afasta sumariamente os antigos donos e diretores envolvidos nas fraudes e coloca a gestão nas mãos de um terceiro de confiança do juízo, protegendo os postos de trabalho e mantendo os ativos atraentes para investidores do mercado de bebidas.

O destino da marca Dollynho e o futuro das propagandas

O futuro do famoso mascote e o nome comercial da empresa passam a correr riscos reais de mudar de mãos após a conclusão do processo judicial. “Se a falência for decretada, existem diversas possibilidades. A empresa pode ter suas atividades encerradas, a marca pode ser vendida a terceiros ou até continuar no mercado sob novo controle”, analisa Macedo.

O especialista pondera que a marca sobrevive se houver interesse de fundos de investimento ou de concorrentes em comprar o direito de exploração do nome comercial durante o leilão dos bens da massa falida.

O nome e a identidade visual da empresa passam a ser vistos pela Justiça como dinheiro para pagar os trabalhadores e os impostos atrasados. “A marca não deixa o mercado pelo simples ajuizamento do pedido de falência. No entanto, caso a quebra seja decretada, ela passa a ser tratada como ativo intangível da massa falida, sujeito à arrecadação, avaliação e eventual alienação judicial, assim como os demais bens do Grupo Dolly”, destaca Luzzin.

O advogado ressalta que o nome fantasia pode continuar ativo para segurar a clientela e os contratos de distribuição, mas a venda será inevitável, e a decisão de mudar o nome ou manter o mascote caberá inteiramente ao novo comprador que arrematar o negócio.

O advogado acrescenta que a estratégia adotada pelas procuradorias contra a Dolly reflete uma tendência nacional de endurecimento da fiscalização contra devedores contumazes de tributos.

O caso da fabricante de bebidas serve como um marco para o direito empresarial brasileiro e sinaliza para outras grandes companhias devedoras que o cerco do Fisco está fechando. O uso do pedido de quebra judicial como forma de combater planejamentos tributários abusivos e fraudes estruturadas ganha força com o apoio dos tribunais de Brasília.

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Enquanto o juiz de primeira instância analisa as milhares de páginas de relatórios financeiros e os argumentos de defesa apresentados pelos advogados da Dolly, o mercado de refrigerantes observa com atenção o destino da marca, cujas fábricas seguem operando normalmente.

SÃO PAULO WEATHER