Diretriz de 2025 orienta avaliação cardíaca em pacientes com obesidade

Da redação de LexLegal
A nova Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares foi lançada nesta semana e traz mudanças relevantes para a prática clínica no país. O documento, elaborado por entidades médicas de referência — Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS) — determina que todos os pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade devem ter sua condição cardiovascular avaliada e classificada em níveis de risco.
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Segundo os especialistas responsáveis, a diretriz busca responder a um problema de saúde pública urgente: a obesidade e o sobrepeso estão diretamente associados ao aumento de infartos, AVCs e insuficiência cardíaca, mas ainda faltam protocolos claros de avaliação de risco no atendimento clínico. A padronização proposta pretende reduzir mortes evitáveis, melhorar a prevenção e orientar de forma mais eficiente o uso de medicamentos e mudanças de estilo de vida.
De acordo com o texto, pacientes adultos entre 30 e 79 anos, sem doença cardiovascular prévia, devem passar pela avaliação de risco utilizando o escore Prevent, ferramenta que calcula a probabilidade de ocorrência de infarto, AVC ou insuficiência cardíaca ao longo de dez anos. A partir desse cálculo, médicos deverão enquadrar os pacientes em três categorias: baixo, moderado ou alto risco.
Como funciona a classificação de risco
O documento define critérios específicos para cada faixa de risco:
- Baixo risco: pessoas com IMC abaixo de 40, idade inferior a 30 anos e sem fatores de risco cardiovascular, ou ainda adultos acima de 30 anos com risco inferior a 5% em dez anos.
- Risco moderado: pacientes com IMC menor que 40, sem histórico de eventos cardiovasculares, mas com um ou mais fatores de risco, ou ainda risco entre 5% e 20% no escore Prevent.
- Risco alto: casos de doença coronariana crônica, infarto prévio, AVC, diabetes tipo 2 há mais de dez anos, doença renal crônica em estágio avançado ou risco acima de 20% no escore Prevent.
Há ainda uma categoria adicional de alto risco específico para insuficiência cardíaca, voltada a pessoas com IMC acima de 40, pacientes com obesidade associada a diabetes e hipertensão, casos graves de apneia do sono, fibrilação atrial e doença aterosclerótica estabelecida.
Canetas emagrecedoras e tratamento farmacológico
Outro ponto central do documento é a incorporação dos agonistas do receptor de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. As substâncias liraglutida e semaglutida, já amplamente utilizadas no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, passam a ser recomendadas também como estratégia de redução de risco cardiovascular.
Entre as indicações, destaca-se o uso da liraglutida para pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade classificados como de risco moderado ou alto. Já a semaglutida é indicada para pessoas com IMC a partir de 27, mesmo sem diagnóstico de diabetes, mas com doença cardiovascular estabelecida.
De acordo com os especialistas, essa recomendação pode mudar o paradigma da prática clínica, pois aproxima o tratamento da obesidade da estratégia de prevenção secundária em cardiologia. Além da perda de peso, o objetivo é reduzir eventos como infartos e AVCs, ampliando a expectativa e qualidade de vida desses pacientes.
Obesidade, sono e insuficiência cardíaca
A diretriz também aborda situações específicas em que a redução de peso é parte integrante do tratamento de outras doenças crônicas. Pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave, por exemplo, devem priorizar a perda de peso como forma de melhora ou até remissão da apneia.
No caso da insuficiência cardíaca estabelecida, a recomendação é que a perda de peso seja indicada como medida essencial para melhorar a função cardíaca, a capacidade de exercício e a qualidade de vida geral dos pacientes.
Impacto esperado
A diretriz representa um marco ao unificar diferentes áreas médicas em torno de protocolos claros e baseados em evidências. Para o presidente da ANS, Wadih Damous, o avanço está em garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos eficazes:
“Essas inclusões são muito significativas, pois o lúpus é uma doença complexa, que não tem cura. Se temos no país opções de medicamentos que possibilitam o controle da doença e que garantem uma boa qualidade de vida para o paciente, isso precisa estar disponível para o consumidor”, afirmou, em outro contexto, sobre a incorporação de medicamentos no rol de cobertura — posicionamento que reflete a importância de protocolos claros em doenças crônicas.
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A expectativa é que a nova diretriz ajude médicos a oferecer diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados e políticas públicas mais efetivas para enfrentar a obesidade, que já é considerada uma epidemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS).