Direitos dos animais: veja o que a lei brasileira já garante aos pets

Da redação de LexLegal
O avanço das leis e decisões judiciais tem ampliado a proteção jurídica aos animais no Brasil, com impacto direto na vida de milhões de famílias e também na rotina dos tribunais. Com cerca de 160 milhões de animais domésticos e mais de 30 milhões vivendo nas ruas, segundo levantamentos de entidades do setor e organizações de proteção animal, o tema deixou de ser apenas afetivo e passou a envolver saúde pública, responsabilidade civil e direito penal.
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O crescimento da população pet no país trouxe novos conflitos e demandas jurídicas. Tribunais têm sido acionados para resolver disputas envolvendo guarda de animais após separações, responsabilidade por danos e punições por abandono. Ao mesmo tempo, legisladores e especialistas defendem que o ordenamento jurídico precisa acompanhar mudanças sociais que transformaram os animais em parte da estrutura familiar.
Um dos avanços mais visíveis ocorre no Direito de Família. Embora ainda não exista uma lei específica que trate diretamente do tema, decisões judiciais já reconhecem a possibilidade de guarda compartilhada e regulamentação de visitas em casos de separação. A tendência também inclui a discussão sobre pensão para custeio das despesas do animal.
“Já há alguns anos, no âmbito do Direito de Família, é possível observar demandas que envolvem não apenas os interesses dos tutores, mas também o bem-estar dos pets, especialmente em situações de dissolução de união estável ou divórcio”, afirma Ana Luísa Moreira, advogada da área de Direito de Família.
Ela explica que o Judiciário passou a reconhecer novos formatos de família que incluem animais domésticos. Esse entendimento abriu espaço para ações que tratam da convivência com o pet e da responsabilidade financeira após o fim de um relacionamento.
“A regulamentação de convivência e até mesmo alimentos para os animais. Inclusive, tais demandas já vêm sendo contempladas com previsão própria em tabelas de honorários no chamado Direito de Família multiespécie”, avalia a advogada.
Outro ponto consolidado envolve a permanência de animais em condomínios. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça já pacificou que moradores podem manter animais em apartamentos, desde que respeitem regras de convivência.
Segundo os especialistas, nenhum condomínio pode proibir que um morador tenha um pet em seu apartamento. O que o condomínio pode e deve fazer é regulamentar as regras de boa convivência, como o trânsito do animal nas áreas comuns, uso de guias e limpeza.
No campo penal, a legislação ficou mais rigorosa após a atualização da Lei de Crimes Ambientais, conhecida como Lei Sansão. A norma endureceu punições para casos de maus-tratos e abandono de cães e gatos.
“Com a atualização da lei em 2020, a pena para quem maltrata ou abandona cães e gatos passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Ou seja, a pessoa pode ser efetivamente presa e perde o direito a negociações com o Ministério Público”, destaca Gabriel Fonseca, advogado da área criminal.
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Além das punições criminais, especialistas apontam que políticas públicas passaram a ser consideradas parte essencial da proteção animal. Iniciativas como programas de castração, hospitais veterinários públicos e regulamentação de animais comunitários são vistas como ferramentas para reduzir abandono e riscos sanitários.
Outro ponto em discussão no Congresso pode alterar profundamente o status jurídico dos animais no país. A proposta de reforma do Código Civil prevê reconhecer os pets como seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e sofrimento. Hoje, a legislação ainda os classifica como bens móveis, tecnicamente chamados de semoventes.
Caso a mudança seja aprovada, ela formalizará um entendimento que já vem sendo adotado por tribunais superiores em decisões recentes. O reconhecimento da sensibilidade animal pode influenciar julgamentos relacionados a abandono, guarda e indenizações.
Mesmo com avanços legais, especialistas lembram que os animais continuam sendo juridicamente considerados incapazes de responder por seus próprios atos. A responsabilidade pelas consequências de comportamentos agressivos ou danos causados a terceiros recai diretamente sobre o tutor.
Tutor responde por danos e pode até enfrentar processo criminal
No Direito Civil, essa responsabilidade é objetiva. Isso significa que o dono pode ser responsabilizado independentemente de culpa, caso o animal cause prejuízos a outras pessoas. O entendimento também pode gerar reflexos na esfera criminal, especialmente em situações envolvendo ataques ou lesões.
Se houver negligência, imprudência ou falha no controle do animal, o tutor pode responder por lesão corporal culposa, prevista no artigo 129 do Código Penal. Em casos graves, como ferimentos severos ou morte, as penas podem ser aumentadas.
Por isso, especialistas defendem medidas preventivas como forma de reduzir riscos jurídicos. Entre as recomendações mais comuns estão manter vacinação atualizada, utilizar equipamentos de segurança em locais públicos e garantir que o animal permaneça em local seguro.
O uso de coleira, guia e focinheira em determinadas situações já é exigido por normas federais e municipais. A sinalização adequada da residência e o adestramento do animal também são considerados medidas que demonstram cuidado e podem influenciar análises judiciais.
Outra orientação relevante envolve o comportamento após incidentes. Caso ocorra uma mordida ou ataque, o tutor deve prestar socorro imediato à vítima e apresentar a carteira de vacinação do animal. A omissão de informações pode agravar a responsabilidade jurídica.
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O aumento da população pet e a expansão das leis de proteção indicam que o tema tende a ganhar ainda mais espaço nos tribunais e nas políticas públicas. A legislação brasileira caminha para reconhecer novos direitos aos animais ao mesmo tempo em que amplia as obrigações dos tutores.