Dino questiona falha de BC e CVM contra uso de fundos por PCC e Comando Vermelho

Da Redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cobrou explicações sobre a fiscalização conjunta do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários em fundos de investimentos. O magistrado é relator de uma ação que discute as competências da autarquia do mercado de capitais. Durante audiência pública, ele colocou em xeque a eficiência dos órgãos no combate à lavagem de dinheiro por facções criminosas.
O debate chegou à Corte após uma ação do partido Novo contestar a taxa de fiscalização da CVM. Sem mencionar diretamente as recentes investigações que envolvem o Banco Master, Dino questionou a eficácia das barreiras preventivas do Estado para evitar crises graves no sistema financeiro e conter a infiltração do crime organizado em operações de mercado.
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O elefante azul na Esplanada dos Ministérios
Dino rechaçou o argumento de que fraudes sofisticadas e movimentações ilícitas de grandes proporções no mercado financeiro ocorram sem deixar rastros perceptíveis aos olhos dos reguladores. Para o magistrado, as irregularidades são evidentes e deveriam ser contidas antes de causarem prejuízos sistêmicos. Ele comparou a situação a um animal impossível de ser ignorado em plena capital federal.
“Eu me impressiono, não é de hoje. Ando em Brasília, exercendo cargos desde 1999. Eu nunca vi tanto elefante pintado de azul desfilando na Esplanada. Tanta coisa absurda. A minha indagação como servidor do Estado brasileiro é: ninguém viu? Como que ninguém viu? O elefante é grande, está pintado de azul e está desfilando na frente de todo mundo” afirmou Flávio Dino. O magistrado destacou que a inércia dos agentes públicos gera prejuízos diretos que acabam sendo socializados.
Obrigação legal de notificar suspeitas
Em resposta aos questionamentos sobre a blindagem do sistema, o secretário-executivo do Banco Central, Rogério Antônio Lucca, explicou que a instituição mantém cooperação contínua com a autarquia do mercado de capitais por meio de comitês conjuntos. O representante do BC frisou que a comunicação de fraudes ao Coaf e às autoridades policiais é um dever automático dos reguladores.
“Independente do acordo de cooperação, é dever legal de ambos, que, no âmbito de suas competências, assim que identifique alguma irregularidade da competência de qualquer outro órgão, pode ser CVM, Polícia Federal, Coaf, tanto o Banco Central quanto a CVM, eles têm a obrigatoriedade legal de notificar outro órgão. Essa obrigatoriedade é independente de qualquer convênio” esclareceu Rogério Antônio Lucca, secretário-executivo do Banco Central. Segundo Lucca, as reuniões de coordenação entre os órgãos ocorrem trimestralmente.
Prejuízo e conta para o consumidor
O relator também manifestou preocupação com as consequências das falhas de supervisão sobre o poupador. Dino citou as dezenas de bilhões de reais desembolsadas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cobrir rombos e ressarcir clientes de instituições financeiras liquidadas por fraude.
“O FGC, quando desembolsa R$ 40 bilhões ou R$ 50 bilhões, em última análise, alguém pagará essa conta” disse Dino. O ministro frisou que a recomposição desses fundos privados de garantia gera pressões de custo que acabam repassadas ao restante do mercado consumidor.
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A audiência pública colheu subsídios técnicos de diversos agentes do mercado e representantes de órgãos governamentais. Os dados serão utilizados pelo STF para julgar o alcance da taxa de fiscalização da CVM e os limites da atuação regulatória no Brasil.